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← Congonhal (MG)

norma nº 1111/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2002
Date 2002-08-12
EmentaConcede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências.
native_id437

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
e ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.111/2002
Concede desconto e parcelamento de dívida
ativa e dá outras providências.
O Prefeito Muúicipal de Congonhal, Estado
de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
. e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O débito tributário oriundo do
IPTU, inscrito em dívida ativa, poderá ser pago da seguinte forma:
I — em pagamento único, com 15% (quinze
por cento) de desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da
dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte;
I — em duas parcelas, mensais, iguais e
sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto do total do débito, desde
que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito,
por contribuinte;
WI —- em até 10 (dez) parcelas mensais,
iguais, sucessivas e corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a
ê totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por
; sã contribuinte.
“= . Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG,.,
12 de agosto de 2002.
SEBASTIÃO O DOS SANTOS
Prefeito Myfricipal
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