| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | Concede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências. |
| native_id | 437 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL e ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.111/2002 Concede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências. O Prefeito Muúicipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona . e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O débito tributário oriundo do IPTU, inscrito em dívida ativa, poderá ser pago da seguinte forma: I — em pagamento único, com 15% (quinze por cento) de desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte; I — em duas parcelas, mensais, iguais e sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte; WI —- em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais, sucessivas e corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a ê totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por ; sã contribuinte. “= . Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG,., 12 de agosto de 2002. SEBASTIÃO O DOS SANTOS Prefeito Myfricipal OO TOEN DAMA ANNA TIM AM ER ONM. MN anman dal MO TD cermtto esses nfeiao npalivo. nte lose