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norma nº 1112/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar bem móvel que menciona em pagamento de meio fio e dá outras providências.
native_id438

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RA PREFELHURA MUNILIFÁAL Lo AsASINASASISI O tm
27] ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1.112/2002
“Autoriza o Poder Executivo a dar bem móvel
que menciona em pagamento de meio fio e dá outras providências ”
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
asa Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
"4 autorizado a dar em pagamento o veículo WV / GOL / CLI, ano de fabricação
1996, ano de modelo 1996, chassi 9BWZZ272377TT022717, placa BVQ 9671,
j avaliado pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da
: empresa Flávio Venâncio Coutinho-ME, CNPJ n.º 41.861.550/0001-82, para
quitação de débito proveniente da aquisição de meio fio, para calçamento de
diversas vias da cidade, conforme Processo de Licitação, modalidade convite
n.º 06/2002.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 21
de agosto de 2002.
Dr. SEBASTIA O DOS SANTOS
Prefeito M al
Qua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmo(apa-online.com.br

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