| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar bem móvel que menciona em pagamento de meio fio e dá outras providências. |
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RA PREFELHURA MUNILIFÁAL Lo AsASINASASISI O tm 27] ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal nº 1.112/2002 “Autoriza o Poder Executivo a dar bem móvel que menciona em pagamento de meio fio e dá outras providências ” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: asa Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal "4 autorizado a dar em pagamento o veículo WV / GOL / CLI, ano de fabricação 1996, ano de modelo 1996, chassi 9BWZZ272377TT022717, placa BVQ 9671, j avaliado pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da : empresa Flávio Venâncio Coutinho-ME, CNPJ n.º 41.861.550/0001-82, para quitação de débito proveniente da aquisição de meio fio, para calçamento de diversas vias da cidade, conforme Processo de Licitação, modalidade convite n.º 06/2002. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 21 de agosto de 2002. Dr. SEBASTIA O DOS SANTOS Prefeito M al Qua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmo(apa-online.com.br