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norma nº 1113/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaAutoriza a concessão de abono salarial aos profissionais que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1.113/2.002
Autoriza a concessão de abono salarial aos
profissionais que menciona e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
abono salarial, às servidoras ocupantes do cargo ou no exercício da função de
a Auxiliar de Educação, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),
com recursos próprios da municipalidade.
Art. 2º - O abano salarial de que trata esta Lei será
concedido uma única vez, não sendo permitido duplicidade de abono, aos
e. servidores que detém acumulo de cargos no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes com O abono
autorizado por esta Lei, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 02.03.01.12.365.0401.2011-3190.11.00 e
02.03.03.12.361.0403.2013-3190.11.00.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de agosto
de:2.002.
Dr SEBASTIAGZZÍCIO DOS SANTOS
E ADNIA AA Mnenie G4 - Tel. (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmc(apa-online.com.br

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