| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal nº 1.113/2.002 Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais que menciona e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, às servidoras ocupantes do cargo ou no exercício da função de a Auxiliar de Educação, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com recursos próprios da municipalidade. Art. 2º - O abano salarial de que trata esta Lei será concedido uma única vez, não sendo permitido duplicidade de abono, aos e. servidores que detém acumulo de cargos no Município. Art. 3º - As despesas decorrentes com O abono autorizado por esta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.01.12.365.0401.2011-3190.11.00 e 02.03.03.12.361.0403.2013-3190.11.00. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de agosto de:2.002. Dr SEBASTIAGZZÍCIO DOS SANTOS E ADNIA AA Mnenie G4 - Tel. (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmc(apa-online.com.br