| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Congonhal a conceder Cesta Básica em pecúnia aos servidores que se encontrem em situação de afastamento do serviço em virtude da pandemia de coronavírus. |
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E Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.485/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL A CONCEDER CESTA BÁSICA EM PECÚNIA AOS SERVIDORES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE CORONAVIRUS” A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo o pagamento da cesta básica em pecúnia prevista na Lei Municipal nº 1.239 de 12 de Junho de 2009 e suas posteriores alterações, aos servidores que se encontrem em situação de afastamento do serviço público em virtude da pandemia de coronavírus, independentemente da quantidade de dias da licença. Parágrafo único — Considera-se em situação de afastamento todo servidor que esteja contaminado comprovadamente pelo coronavírus ou com suspeita de contágio, bem como aqueles que se encontrem nos chamados grupos de risco independentemente de contágio ou suspeita. Art. 2º - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior, o servidor deverá comprovar mediante atestado médico que o afastamento se dá em virtude da COVID-19, ou de suspeita de contágio da moléstia, encaminhando a documentação por meios eletrônicos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Congonhal. Art. 3º - Havendo indícios de falsidade ou de fraude na documentação de que trata o art. 2º desta lei, será deflagrado processo administrativo disciplinar nos termos da Lei Municipal nº 940 de 18 de Outubro de 1995, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e do encaminhamento do fato ao Ministério Público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 24 de julho de 2020. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS PRATA bio Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Vá Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 (q www.congonhal.mg.gov.br Curi”