| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Reavalia os bens imóveis que menciona para efeito de alienação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNGUNHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.114, de 16 de outubro de 2002 “Reavalia os bens imóveis que menciona para efeito de alienação e da outras providências” . O Prefeito Municipal de Congonhal/MG.. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores dos bens imóveis dos incisos V, VI e VII, da Lei Municipal n.º 1071, de 12/02/2001, poderão ser alienados, pelos preços mínimos abaixo, reavaliados pelos laudos, ficam fazendo parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição: I - Lote nº 01 do Desmembramento: Com área de 360,00 m?, tendo 11,25 metros de frente para a BR-459; 11,25 nos fundos confrontando com a construção do laticínio; 32,00 metros no lado esquerdo confrontando com o terreno de Mauro Pereira da Silva e 32 metros no lado direito confrontando com o lote 02, conforme demonstra a planta de locação de terrenos, em anexo, Avaliado pelo valor venal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). I - Lote nº 02 do Desmembramento: Com área de 360,00m?, tendo 11,25 metros de frente para a BR-459; 11,25 nos fundos * confrontando com a construção do laticínio; 32,00 metros no lado esquerdo confrontando com o lote 01 e 32 metros no lado direito confrontando com o lote 03, conforme demonstra a planta de locação de terrenos, em anexo, Avaliado pelo valor venal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). HI - Lote nº 03 do Desmembramento: Com área de 384,00m?, tendo 12,00 metros de frente para a BR-459; 12,00 nos fundos confrontando com a construção do laticínio; 32,00 metros no. lado esquerdo confrontando com o lote 02 e 32 metros no lado direito de frente para a Rua Governador Milton Campos, conforme demonstra a planta de locação de terrenos, em anexo, Avaliado pelo valor venal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Rua Prudente de Morais, 54 - Tel: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmoapa-online.com.bi PREFEITURA MUNICIFAL VE LUuliNisiiistimo ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG., 11 de outubro de 2002. DR. SEBASTIÃ CIO DOS SANTOS o - Prefeito Munigipal trago pise E Res AN me. 1a SEER é Rua Prudente de Morais, 54 - Tel: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmofapa-online.com.br