| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, cria cargos que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL n.º 1.116, de 13 de dezembro de 2002 “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, cria cargos que menciona e dá outras providências.” CH O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a + seguinte lei: 6 b ç Art: 1º - Fica criado o Cargo de Enfermeiro, cargo de À provimento efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 876,54 (oitocentos e' setenta e seis reais e cinquenta e quatro vas centavos), com carga horária de 40 h. (quarenta horas) semanais. ME 81º - O Cargo de Enfermeiro, terá as atribuições de: ro 14 1 - executa serviços de enfermagem, empregado . processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde ou coletiva. = + ; IL'-“executa diversas tarefas de enfermagem como: DA administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores - artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. II - presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilização especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. i IV - supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre 'o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. E A V - mantém equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:597-000 - Congonhal - MG - E-mail: prnc Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:897-000 - Congonhal - MG - E-mail; ESTADO DE MINAS GERAIS sua substituição ou conserto, para assegurar O desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. VI - supervisiona -e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, “assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. VII - promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. VIII - desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. IX - efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. X - executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. XI - desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. XIL - executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. XIII - participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. XIV - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 8 2º - São requisitos para investidura no Cargo de Enfermeiro: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL re(mpa-online.com.br Rua Prudente de Morais, ESTADO DE MINAS GERAIS E I - escolaridade: curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - Coren. II - experiência: comprovada, de seis meses. Art. 2º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 02 (duas) vagas e vencimento mensal de R$ 394,24 (trezentos e noventa e quatro reais € vinte e quatro centavos), com carga horária de 08 h. (oito horas) por dia e 40 (quarenta) horas por semana, de segunda à sexta-feira. $ 1º- O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, terá as atribuições de: I - Executar serviços gerais de enfermagem, com aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos € coletar material para exame laboratorial. II - Preparar e esterilizar instrumentos na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. WI - Prepara pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua adequadação. IV - Orientar pacientes sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo para o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento. vV - Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou do médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. VI - Executar e coordenar outras atividades correlatas determinadas pelo superior. 8 2º- São requisitos para investidura no cargo Auxiliar de Enfermagem: 54 = Tel: (35) 3424-1340 - CEP 37:847-000 - Congonhal - MG - E-mail; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL pa-online.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS I - Escolaridade: primeiro grau com curso específico de auxiliar de enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. II - Experiência comprovada de seis meses. JH - Fineza no trato e cortesia no tratamento. ts Art. 3º - Fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 06 (seis) vagas e vencimento mensal de R$ 490,88 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), com carga horária de 08 h. (oito horas) por dia e 40 (quarenta) horas por semana, de segunda à sexta-feira. 8 1º- O Cargo de Técnico de Enfermagem, terá as atribuições de: I — Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; kw II — Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem , para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; WI -— Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição, IV - Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes. “ pme(pa-online.com.br Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:437-000 - Congonhal - MG - horários disponíveis e efetuando os registros necessários. Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:597-000 - Congonhal - MG - E- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS V — Prepara e estereliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos € intervenções cirúrgicas. VI — Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos. V — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 8 2º- São requisitos para investidura no cargo de Técnico de Enfermagem: I — Segundo grau com curso específico de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem — COREM. II - Experiência comprovada de seis meses. III - Fineza no trato e cortesia no tratamento. Art. 4º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$ 490,88 (quatrocentos e noventa reais € oitenta e oito centavos), carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º- O Cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD, terá as atribuições de: I —- Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião dentista; I - Controla a agenda de consultas, verificando “pme(Dpa-online.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS ; II — Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral. ! IV — Procede diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica. V — Orienta na aplicação de flúor para a prevenção de cáries, bem como demonstra as técnicas de escovação para crianças c adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos. ia VI — Convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentários, controlando exames e tratamentos. V — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. $ 2º- São requisitos para investidura no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD: I- Segundo Grau completo. Il - Experiência de 06 (seis) meses com registro no O- CRO. WI - Fineza no trato e cortesia no tratamento. Art. 5º - Fica criado o Cargo de Magarefe, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 02 (duas) vagas e vencimento mensal de R$ 315,57 (trezentos e quinze reais e cingienta e sete centavos), com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda à sábado. g 1º- O Cargo de Magarefe, terá as atribuições de: I Proceder ao abate, corte e beneficiamento de bovinos, suínos, caprinos e aves em geral, visando o abastecimento e ao atendimento das necessidades do município; Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:547-000 - Congonhal - MG - E-mai pa-online.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS IL Abater a animal, sangrando, desossando, retalhando com o auxílio de utensílios e máquinas adequadas, para abastecer O mercado consumidor; E II- Esquartejar o animal em pedaços de dimensões adequadas, utilizando serra mecânica, facão ou outro instrumento apropriado, para facilitar o seu armazenamento é posterior transporte; : IV- Efetuar a lavagem e limpeza da came, empregando material adequado, para retirar restos de sangue e muco; V- classificar a carne; VI- Preparar as vísceras, limpando-as e extraindo partes não consumíveis, para possibilitar sua comercialização; vII- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. $ 2º- São requisitos para investidura no Magarefe: 1- Escolaridade: alfabetizado. (o II- Experiência: seis meses de efetivo exercício. JJ - Fineza no trato e cortesia no tratamento. Art. 6º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Biblioteca, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01 (uma) vaga € vencimento mensal de R$ 315,57 (trezentos e quinze reais e cinguenta e sete centavos), com carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 8 1- O Cargo de Auxiliar de Biblioteca terá as atribuições de: I - Executa serviços de catalogação € classificação de acervo bibliográfico. x; Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 375597-000 - Congonhal - MG - E-mail: paré pa-online.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS IH — Auxilia os usuários da biblioteca indicando as fontes de informação, para facilitar consultas e pesquisas. II — Efetua controle sobre os empréstimos dos livros. Ji IV — Organiza o acervo a fim de facilitar a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos. ? V — Promove eventos perante a comunidade para Cm divulgar o acervo. VI — Auxilia a comunidade escolar em campanhas educativas para incentivar a leitura e o uso da biblioteca. VII — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. $ 2º- São requisitos para investidura no cargo de Auxiliar de Biblioteca I— Segundo Grau completo. « II — Fineza no trato e cortesia no atendimento. Art. 7º - Fica criado o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias. $ 1º- O Cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica terá as atribuições de: I - Realiza pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índica e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos. Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:597-000 - Congonhal - MG - E- pá PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS A I - Realiza a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, eic..) WI — Executa o tratamento focal e periofocal como medida complementar ao controle mecânico. IV — Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona. O V — Registrar as ocorrências e informações de acordo com as orientações do Sistema Unico de Saúde. VI - Encaminhar ao serviço de saúde os casos de suspeita de doença. VII — Orienta a população, inclusive com campanhas comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar a proliferação de dos vetores. VIII — Executa outras tarefas correlatas determinadas pela administração. O 8 2º- São requisitos para investidura no cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica: I- Primeiro grau completo. II - Fineza no trato e cortesia no atendimento. Art. 8º - Fica criado o cargo de Guarda Municipal, de provimento” efetivo, mediante concurso público, com 04 (quatro) vagas € vencimento mensal de: R$ 257,13 (duzentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. $ 1º- O Cargo de Guarda Municipal terá as atribuições de: c(mpa-online.com.br Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:847-000 - Congonhal - MG - E- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS I-— Exerce a vigilância de praças, logradouros públicos, centros esportivos, centros de saúde, estabelecimentos de ensino, garagem da Prefeitura e outros estabelecimentos públicos, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio. II — Efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos e áreas adjacentes, mantendo a segurança dos mesmos. II — Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo o registro pertinente a fim de evitar desvios de materiais e o) outras faltas. IV — Zela pela segurança de veículos e equipamentos da garagem e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas e veículos nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança nos bens públicos. V — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 8 2º- São requisitos para investidura no cargo de Guarda Municipal: (4 as 1 — Alfabetizado. II — Fineza no trato e cortesia no atendimento. Art. 9º - Fica criado o cargo de Operador de Máquina Motoniveladora, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 02 (duas) vagas e vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. $. 1- O Cargo de Operador de Máquina Motoniveladora terá as atribuições de: “pmeBpa-online.com.br Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:557-000 - Congonhal - MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS I — Operar a máquina motoniveladora do Município na manutenção, reparo, conservação e abertura das estradas rurais e demais vias do Município. II — Executar serviços. de terraplanagem de acordo com as necessidades e determinações da Prefeitura. HI — Zelar pela manutenção e conservação da máquina. IV -— Executa outras tarefas correlatas determinadas to pelo superior imediato. $ 2º- São requisitos para investidura no cargo de Operador de Máquina Motoniveladora: I— Alfabetizado. I - Experiência na operação de máquina motoniveladora de 01 (um) ano. II - Fineza no trato e cortesia no atendimento. toy Art. 10 - O Quadro 6, referente aos requisitos mínimos para provimento do cargo de Secretário de Saúde, do Anexo 1/B, do artigo 5º, da Léi Municipal n.º 888, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “2º Grau completo, - cortesia no trato e no relacionamento, - capacidade fisica e mental. ” Art. 11 - O cargo de Engenheiro Civil, criado pelo art. 2º da Lei Municipal n.º 1.083, de 27 de junho de 2001, passa a ter a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e vencimento mensal de R$ 800,00 (oitocentos) reais. Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:557-000 - Congonhal - MG - if pmc(Dpa-online.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS ne Art. 12 — Ficam extintos os cargos de Motorista de Gabinete, Mestre de Obras, Assistente Social e Guarda Noturno, criados pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 1001/97. Art. 13 — Fica extinto o cargo de Tesoureiro, do artigo 1º da Lei n.º 989/96. ; Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, esta 0 Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de dezembro de 2002. Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:587-000 - Congonhal - MG - E-mail: pmc(Dpa-online.com.br