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norma nº 1116/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaDispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, cria cargos que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL n.º 1.116, de 13 de dezembro de 2002
“Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal,
cria cargos que menciona e dá outras providências.” CH
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
+ seguinte lei: 6
b ç Art: 1º - Fica criado o Cargo de Enfermeiro, cargo de
À provimento efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento
mensal de R$ 876,54 (oitocentos e' setenta e seis reais e cinquenta e quatro
vas centavos), com carga horária de 40 h. (quarenta horas) semanais.
ME 81º - O Cargo de Enfermeiro, terá as atribuições de:
ro
14 1 - executa serviços de enfermagem, empregado
. processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação
da saúde ou coletiva.
= + ; IL'-“executa diversas tarefas de enfermagem como:
DA administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de
respiradores - artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social
aos pacientes.
II - presta primeiros socorros no local de trabalho, em
caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilização especiais,
administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.
i IV - supervisiona a equipe de enfermagem, treinando,
coordenando e orientando sobre 'o uso de equipamentos, medicamentos e
materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar
o tratamento ao paciente. E A
V - mantém equipamentos e aparelhos em condições de
uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:597-000 - Congonhal - MG - E-mail: prnc
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:897-000 - Congonhal - MG - E-mail;
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sua substituição ou conserto, para assegurar O desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem.
VI - supervisiona -e mantém salas, consultórios e
demais dependências em condições de uso, “assegurando sempre a sua
higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.
VII - promove a integração da equipe como unidade de
serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem,
apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os
trabalhos e as diretrizes.
VIII - desenvolve o programa de saúde da mulher,
orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na
gravidez, a importância do pré-natal etc.
IX - efetua trabalho com crianças para prevenção da
desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.
X - executa programas de prevenção de doenças em
adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.
XI - desenvolve o programa com adolescentes, trabalho
de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.
XIL - executa a supervisão das atividades
desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz
cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.
XIII - participa de reuniões de caráter administrativo e
técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
XIV - executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
8 2º - São requisitos para investidura no Cargo de
Enfermeiro:
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E I - escolaridade: curso superior de Enfermagem, com
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - Coren.
II - experiência: comprovada, de seis meses.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 02 (duas)
vagas e vencimento mensal de R$ 394,24 (trezentos e noventa e quatro reais €
vinte e quatro centavos), com carga horária de 08 h. (oito horas) por dia e 40
(quarenta) horas por semana, de segunda à sexta-feira.
$ 1º- O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, terá as
atribuições de:
I - Executar serviços gerais de enfermagem, com
aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos € coletar material para exame laboratorial.
II - Preparar e esterilizar instrumentos na enfermaria e
nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar
sua utilização.
WI - Prepara pacientes para consultas e exames,
acomodando-os adequadamente, para facilitar sua adequadação.
IV - Orientar pacientes sobre a medicação e sequência
do tratamento prescrito, instruindo para o uso de medicamentos e material
adequado ao tipo de tratamento.
vV - Efetuar a coleta de material para exames de
laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a
supervisão do enfermeiro ou do médico, para facilitar o desenvolvimento das
tarefas de cada membro da equipe.
VI - Executar e coordenar outras atividades correlatas
determinadas pelo superior.
8 2º- São requisitos para investidura no cargo
Auxiliar de Enfermagem:
54 = Tel: (35) 3424-1340 - CEP 37:847-000 - Congonhal - MG - E-mail;
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I - Escolaridade: primeiro grau com curso específico de
auxiliar de enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN.
II - Experiência comprovada de seis meses.
JH - Fineza no trato e cortesia no tratamento.
ts Art. 3º - Fica criado o cargo de Técnico de
Enfermagem, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 06 (seis)
vagas e vencimento mensal de R$ 490,88 (quatrocentos e noventa reais e oitenta
e oito centavos), com carga horária de 08 h. (oito horas) por dia e 40 (quarenta)
horas por semana, de segunda à sexta-feira.
8 1º- O Cargo de Técnico de Enfermagem, terá as
atribuições de:
I — Auxilia na elaboração do plano de enfermagem,
baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser
prestada pela equipe, no período de trabalho;
kw II — Desenvolve programas de orientação às gestantes,
às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades
de treinamento e reciclagem , para manter os padrões desejáveis de assistência
aos pacientes;
WI -— Participa de trabalhos com crianças,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da
desnutrição,
IV - Executa diversas tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e
aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para
proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.
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Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37:437-000 - Congonhal - MG -
horários disponíveis e efetuando os registros necessários.
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V — Prepara e estereliza material e instrumental,
ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para
a realização de exames, tratamentos € intervenções cirúrgicas.
VI — Controla o consumo de medicamentos e demais
materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos
mesmos.
V — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
8 2º- São requisitos para investidura no cargo de
Técnico de Enfermagem:
I — Segundo grau com curso específico de Técnico de
Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem — COREM.
II - Experiência comprovada de seis meses.
III - Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 4º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Consultório
Dentário - ACD, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01
(uma) vaga e vencimento mensal de R$ 490,88 (quatrocentos e noventa reais €
oitenta e oito centavos), carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais.
$ 1º- O Cargo de Auxiliar de Consultório Dentário -
ACD, terá as atribuições de:
I —- Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião dentista;
I - Controla a agenda de consultas, verificando
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; II — Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à
sua disposição, para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral.
! IV — Procede diariamente à limpeza e à assepsia do
campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos para
assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica.
V — Orienta na aplicação de flúor para a prevenção de
cáries, bem como demonstra as técnicas de escovação para crianças c adultos,
colaborando no desenvolvimento de programas educativos.
ia
VI — Convoca e acompanha os escolares da sala de aula
até o consultório dentários, controlando exames e tratamentos.
V — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
$ 2º- São requisitos para investidura no cargo de
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD:
I- Segundo Grau completo.
Il - Experiência de 06 (seis) meses com registro no
O- CRO.
WI - Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 5º - Fica criado o Cargo de Magarefe, de
provimento efetivo, mediante concurso público, com 02 (duas) vagas e
vencimento mensal de R$ 315,57 (trezentos e quinze reais e cingienta e sete
centavos), com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, de
segunda à sábado.
g 1º- O Cargo de Magarefe, terá as atribuições de:
I Proceder ao abate, corte e beneficiamento de
bovinos, suínos, caprinos e aves em geral, visando o abastecimento e ao
atendimento das necessidades do município;
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IL Abater a animal, sangrando, desossando, retalhando
com o auxílio de utensílios e máquinas adequadas, para abastecer O mercado
consumidor;
E II- Esquartejar o animal em pedaços de dimensões
adequadas, utilizando serra mecânica, facão ou outro instrumento apropriado,
para facilitar o seu armazenamento é posterior transporte;
: IV- Efetuar a lavagem e limpeza da came, empregando
material adequado, para retirar restos de sangue e muco;
V- classificar a carne;
VI- Preparar as vísceras, limpando-as e extraindo
partes não consumíveis, para possibilitar sua comercialização;
vII- Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
$ 2º- São requisitos para investidura no Magarefe:
1- Escolaridade: alfabetizado.
(o II- Experiência: seis meses de efetivo exercício.
JJ - Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 6º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Biblioteca,
de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01 (uma) vaga €
vencimento mensal de R$ 315,57 (trezentos e quinze reais e cinguenta e sete
centavos), com carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais.
8 1- O Cargo de Auxiliar de Biblioteca terá as
atribuições de:
I - Executa serviços de catalogação € classificação de
acervo bibliográfico. x;
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 375597-000 - Congonhal - MG - E-mail: paré pa-online.com.br
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IH — Auxilia os usuários da biblioteca indicando as
fontes de informação, para facilitar consultas e pesquisas.
II — Efetua controle sobre os empréstimos dos livros.
Ji IV — Organiza o acervo a fim de facilitar a localização
rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos.
? V — Promove eventos perante a comunidade para
Cm divulgar o acervo.
VI — Auxilia a comunidade escolar em campanhas
educativas para incentivar a leitura e o uso da biblioteca.
VII — Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
$ 2º- São requisitos para investidura no cargo de
Auxiliar de Biblioteca
I— Segundo Grau completo.
« II — Fineza no trato e cortesia no atendimento.
Art. 7º - Fica criado o cargo de Agente de Vigilância
Epidemiológica, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01
(uma) vaga e vencimento mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias.
$ 1º- O Cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica
terá as atribuições de:
I - Realiza pesquisa larvária em imóveis para
levantamento de índica e descobrimento de focos nos municípios infestados e
em armadilhas e pontos estratégicos.
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A I - Realiza a eliminação de criadouros tendo como
método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação,
eic..)
WI — Executa o tratamento focal e periofocal como
medida complementar ao controle mecânico.
IV — Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos
estratégicos da sua zona.
O V — Registrar as ocorrências e informações de acordo
com as orientações do Sistema Unico de Saúde.
VI - Encaminhar ao serviço de saúde os casos de
suspeita de doença.
VII — Orienta a população, inclusive com campanhas
comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar a proliferação de
dos vetores.
VIII — Executa outras tarefas correlatas determinadas
pela administração.
O 8 2º- São requisitos para investidura no cargo de
Agente de Vigilância Epidemiológica:
I- Primeiro grau completo.
II - Fineza no trato e cortesia no atendimento.
Art. 8º - Fica criado o cargo de Guarda Municipal, de
provimento” efetivo, mediante concurso público, com 04 (quatro) vagas €
vencimento mensal de: R$ 257,13 (duzentos e cinquenta e sete reais e treze
centavos), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
$ 1º- O Cargo de Guarda Municipal terá as atribuições
de:
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I-— Exerce a vigilância de praças, logradouros públicos,
centros esportivos, centros de saúde, estabelecimentos de ensino, garagem da
Prefeitura e outros estabelecimentos públicos, visando à proteção, à manutenção
da ordem, evitando a destruição do patrimônio.
II — Efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências
dos prédios públicos e áreas adjacentes, mantendo a segurança dos mesmos.
II — Controla a movimentação de pessoas, veículos e
materiais, fazendo o registro pertinente a fim de evitar desvios de materiais e
o) outras faltas.
IV — Zela pela segurança de veículos e equipamentos
da garagem e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a
entrada de pessoas e veículos nas dependências sob sua guarda, visando a
proteção e segurança nos bens públicos.
V — Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
8 2º- São requisitos para investidura no cargo de
Guarda Municipal:
(4 as 1 — Alfabetizado.
II — Fineza no trato e cortesia no atendimento.
Art. 9º - Fica criado o cargo de Operador de Máquina
Motoniveladora, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 02
(duas) vagas e vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), com carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
$. 1- O Cargo de Operador de Máquina
Motoniveladora terá as atribuições de:
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I — Operar a máquina motoniveladora do Município na
manutenção, reparo, conservação e abertura das estradas rurais e demais vias do
Município.
II — Executar serviços. de terraplanagem de acordo com
as necessidades e determinações da Prefeitura.
HI — Zelar pela manutenção e conservação da máquina.
IV -— Executa outras tarefas correlatas determinadas
to pelo superior imediato.
$ 2º- São requisitos para investidura no cargo de
Operador de Máquina Motoniveladora:
I— Alfabetizado.
I - Experiência na operação de máquina
motoniveladora de 01 (um) ano.
II - Fineza no trato e cortesia no atendimento.
toy Art. 10 - O Quadro 6, referente aos requisitos mínimos
para provimento do cargo de Secretário de Saúde, do Anexo 1/B, do artigo 5º, da
Léi Municipal n.º 888, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“2º Grau completo,
- cortesia no trato e no relacionamento,
- capacidade fisica e mental. ”
Art. 11 - O cargo de Engenheiro Civil, criado pelo art.
2º da Lei Municipal n.º 1.083, de 27 de junho de 2001, passa a ter a carga
horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e vencimento mensal de R$ 800,00
(oitocentos) reais.
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ne Art. 12 — Ficam extintos os cargos de Motorista de
Gabinete, Mestre de Obras, Assistente Social e Guarda Noturno, criados pelo
artigo 1º da Lei Municipal n.º 1001/97.
Art. 13 — Fica extinto o cargo de Tesoureiro, do artigo
1º da Lei n.º 989/96.
; Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, esta
0 Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de
dezembro de 2002.
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