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norma nº 1087/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo no autos do Processo nº 525.97.001.831-9, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1087, de 22 de agosto de 2001.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo nos autos do
Processo nº 525.97.001.831-9, em trâmite pela 1º Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo nos autos do Processo nº 525.97.001.831-9, em trâmite pela 1º Vara Cível da Comarca de Pouso
Alegre — Execução de Sentença em Mandado de Segurança — imeraido: por Varais Jon: dar silva: Contiaro
Município de Congonhal/MG.. nos seguintes termos:
É o valor do débito fica fixado em R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais), que será pago da seguinte forma:
a)- pagamento em cheque nominal ao Sr. Vanil José da Silva,
valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais), a ser pago na data de homologação judicial do presente acordo;
b)- o Município dará em pagamento um lote de terreno urbano,
com área de 191.00 m (cento e noventa e um metros quadrados), situado na Rua Pref. Dr. Rubens Vilela dos
Santos, sendo o lote 3 do desmembramento, nesta cidade de Congonhal/MG, tendo as seguintes medidas e
confrontações: pela frente com a Rua Pref. Dr. Rubens Vilela dos Santos; 8.00 metros e fundos com o espólio
de Manoel Ribeiro do Couto, também com 8.00 metros, de um lado com o lote 04.24.35 metros e do outro
lado com o lote 02.33.40 metros, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais):
de Art. 2º - O Município arcará com as despesas de custas judiciais
' finais do Processo.
Art. 3º - Fica o Sr. Vanil José da Silva, responsável pelo
pagamento dos honorários de seu advogado.
aca
m-.
Art. 4º - As despesas com o presente acordo correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 02020103070212011- 3191 — Despesas com Sentenças Judiciais.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 22 de agosto de 2001.

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