| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Cria os cargos que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal n.º 1.090, de 14 de dezembro de 2001. “Cria os cargos que menciona e dá outras providências” o Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o Cargo de Secretária Municipal de Educação, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com remuneração mensal de R$ 796,85 (setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo primeiro - O Cargo de Secretária Municipal de Educação, terá as atribuições de: I- comandar, ordenar, implantar e coordenar programas, projetos e campanhas da Educação no Município, II - | coordenar o planejamento, organização e execução dos programas do sistema de ensino no Município e dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Educação, III- coordenar a realização de levantamentos de problemas de educação e elaborar projetos e programas educacionais. IV- estabelecer os regulamentos do sistema de ensino municipal, V- cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino, dando prioridade à educação infantil e ao ensino fundamental, VI- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Segundo - são requisitos mínimos para o Cargo de Secretário Municipal de Educação: I- possuir curso superior na área de educação, II- possuir experiência profissional na área da educação, EEE- fineza no trato e no relacionamento. Art. 2 º - Fica criado o Cargo de Assessor de Gabinete, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com remuneração mensal de R$796,85 (setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo primeiro - O Cargo de Assessor de Gabinete, terá as atribuições de: = receber, estudar e propor soluções em expedientes e processo, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-lo à apreciação do prefeito; II- representar, eventualmente, o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos; III- providenciar o andamento do expediente do Gabinete do Prefeito e dos documentos oficiais IV- assessorar o prefeito quanto ao planejamento político da administração pública municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal e mantendo os contatos com entidades da administração publica para obter informações de interesse do governo municipal. ye assessorar o Prefeito na celebração de convênios, acordos e outros contratos de interesse do governo municipal. VI- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Segundo - são requisitos mínimos para o cargo de Assessor de Gabinete: I- possuir curso superior, II- possuir experiência profissional na área da administração pública, III- conhecimento de informática, IV- fineza no trato e no relacionamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG., 14 de dezembro de 2001.