br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1090/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaCria os cargos que menciona e dá outras providências.
native_id464

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal n.º 1.090, de 14 de
dezembro de 2001.
“Cria os cargos que menciona e dá
outras providências”
o Prefeito Municipal de
Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica criado o Cargo de
Secretária Municipal de Educação, cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma)
vaga, com remuneração mensal de R$ 796,85 (setecentos e
noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo primeiro - O Cargo de
Secretária Municipal de Educação, terá as atribuições de:
I- comandar, ordenar, implantar e
coordenar programas, projetos e campanhas da Educação no
Município,
II - | coordenar o planejamento,
organização e execução dos programas do sistema de ensino no
Município e dos serviços administrativos da Secretaria
Municipal de Educação,
III- coordenar a realização de
levantamentos de problemas de educação e elaborar projetos e
programas educacionais.
IV- estabelecer os regulamentos do
sistema de ensino municipal,
V- cumprir e fazer cumprir a
legislação do ensino, dando prioridade à educação infantil e
ao ensino fundamental,
VI- executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Segundo - são requisitos
mínimos para o Cargo de Secretário Municipal de Educação:
I- possuir curso superior na área de
educação,
II- possuir experiência profissional
na área da educação,
EEE- fineza no trato e no
relacionamento.
Art. 2 º - Fica criado o Cargo de
Assessor de Gabinete, cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com
remuneração mensal de R$796,85 (setecentos e noventa e seis
reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo primeiro - O Cargo de
Assessor de Gabinete, terá as atribuições de:
= receber, estudar e propor
soluções em expedientes e processo, analisando e acompanhando
junto às demais unidades o andamento das providências para
poder encaminhá-lo à apreciação do prefeito;
II- representar, eventualmente, o
Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos;
III- providenciar o andamento do
expediente do Gabinete do Prefeito e dos documentos oficiais
IV- assessorar o prefeito quanto ao
planejamento político da administração pública municipal,
realizando articulação com a Câmara Municipal e mantendo os
contatos com entidades da administração publica para obter
informações de interesse do governo municipal.
ye assessorar o Prefeito na
celebração de convênios, acordos e outros contratos de
interesse do governo municipal.
VI- executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Segundo - são requisitos
mínimos para o cargo de Assessor de Gabinete:
I- possuir curso superior,
II- possuir experiência profissional
na área da administração pública,
III- conhecimento de informática,
IV- fineza no trato e no
relacionamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congonhal/MG., 14 de dezembro de
2001.

open original →