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norma nº 1092/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de governo do município, para o período de 2002/2005.
native_id466

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texto integral #

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“vv...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1092 de 14 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de
2002/2005.
A Câmara Municipal de Congonhal - MG, aprova e o executivo sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º- Esta lei institui o plano plurianual do Município de Congonhal, para o
período 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art.165, $ 1º, da Constituição Federal
na forma do anexo desta lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município.
realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária,
cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse
meio.
integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal.
intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta
a problemas comuns.
Artigo 3º- A Execução ou a alteração de programas constantes desta lei ou a
inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei específico.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal - MG, 14 de Dezembro de 2001
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pme(a pa-online.com.br

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