| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do município, para o período de 2002/2005. |
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“vv... PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal nº 1092 de 14 de Dezembro de 2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2002/2005. A Câmara Municipal de Congonhal - MG, aprova e o executivo sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Esta lei institui o plano plurianual do Município de Congonhal, para o período 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art.165, $ 1º, da Constituição Federal na forma do anexo desta lei. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município. realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio. integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal. intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. Artigo 3º- A Execução ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal - MG, 14 de Dezembro de 2001 Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: pme(a pa-online.com.br