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norma nº 1093/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Congonhal-MG para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1093 de 14 de Dezembro de 2001
"Estima receita e fixa a despesa do Município de Congonhal - MG para o exercício
financeiro de 2002 e dá outras providências"
lei:
A Câmara Municipal de Congonhal - MG, aprova e o executivo sanciona a seguinte
Art. 1º -O orçamento do Município de Congonhal - MG, discriminada nos anexos
integrantes desta lei para o exercício de 2002, estima a Receita em R$ 4.820.000,00 (Quatro
Milhões, Oitocentos e vinte Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos previstos na
legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
RECEITA POR FONTES
1I- | Receitas Correntes
4.590.500,00
1.1 Receita Tributária 310.000,00
13 ' Receita Patrimonial 11.000,00
16 ' Receita de Serviços 3.000,00
1.7 | Transferência Correntes 4.197.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 69.000,00
2- Receitas de Capital 600.000,00
2.1 Operações de Crédito 5.000,00
2.2 Alienação de Bens 120.000,00
2.4 Transferências de Capital 472.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital 3.000,00
9- Retenção para formação do FUNDEF (370.500,00)
9.7 Retenção p/ formação do FUNDEF (370.500,00)
Total da Receita Orçada 4.820.000,00
Art. 3º - A despesa do Município de Congonhal será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
A
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: proa pa-online.com.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
fe ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Ng
DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 Legislativa 144.000,00
04 Administração , 1.126.600,00
06 Segurança pública 20.000,00
08 Assistência Social 40.500,00
10 Saúde 1.174.600,00
12 Educação 1.035.000,00
13 Cultura 77.000,00
15 Urbanismo 99.100,00
16 Habitação 1.000,00
17: Saneamento 1.000,00
18 Gestão Ambiental 107.500,00
20 Agricultura 20.800,00
79) Industria 300,00
23 Comércio e Serviços 14.000,00
24 Comunicações 21.000,00
25 Energia 1.000,00
26 Transporte 627.300,00
27 Desporto e Lazer 149.000,00
28 Encargos Especiais 160.300,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
4.820.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
Gabinete e Secretaria da Câmara 144.000,00
» Gabinete do Prefeito 155.000,00
Serviço de administração e finanças 948.900,00
Serviço de educação 1.074.900,00
Serviço Esporte Lazer Turismo e Cultura 240.000,00
Serviço de saúde e assistência social 1.326.200,00
Serviço de obras, viação e urbanismo 931.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 4.820.000,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 2.427.700,00
Juros e Encargos da dívida 10.300,00
Outras despesas correntes 1.231.800,00
TOTAL 3.669.800,00
ED 47 887. 000. Candanhal MO FR soonido mac
&A . Tol « (28) 2494.1240
Rua Prudoento do Ma
gets
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
[7 ESTADO DE MINAS GERAIS
2h
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 1.029.200,00
Inversões financeiras a: 1.000,00
Amortização da dívida 120.000,00
TOTAL 1.150.200,00
Art. 4º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de decreto,
créditos suplementares:
$ 1º - As dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária do exercício de 2002, à base de até 30% (trinta por cento) do total da despesa
autorizada nesta lei, podendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de
dotações, conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia
1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Congonhal -MG, 14 de Dezembro de 2001.
Sebastião Lúcio/dos Sántos
Prefeito/Municípal
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