| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2020, para realização de despesas decorrentes do processo de Indenização por danos materiais aos servidores do cargo de Monitores e dá outras providências. |
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União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1488/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2020, para realização de despesas decorrentes do Processo de Indenização por Danos Materiais aos servidores do cargo de Monitores e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL Faço saber que a Câmara Municipal, aprova: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente na importância de R$ 108.000,00 - (cento e oito mil reais.), objetivando a cobertura de despesas decorrentes de processos judiciais de “Indenização por Dano Material” aos servidores do cargo de Monitor, para sanar diferenças de nível | para nível Il. Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 108.000,00 - (cento e oito mil reais), da fonte de recursos financeiros 119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica. Parágrafo Único — Esta Lei será regulamentada por Decreto, em atendimento ao artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2020. dk quo do É. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS De Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG rá | | | Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 (4 nd www.congonhal.mg.gov.br emma "