| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.483, de 24 de Julho de 2020, a qual Desafeta área urbana e Autoriza a permuta de bem imóvel de propriedade do município, com imóveis de propriedade particular, nas condições que especifica. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
at Preteitura Municipal A / União a caminho da cidadania. LEI N.º 1.490 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 24 DE JULHO DE 2020, A QUAL DESAFETA ÁREA URBANA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA” A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.483, de 24 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes modificações: Pia ad RO (..) - Área 2, fração ideal de 516,00 m? (quinhentos e dezesseis metros quadrados), da matricula nº 109.735, Livro 02, com as especificações do croqui e memorial descritivo, constantes respectivamente do Anexo 1 e II da presente Lei, onde fica instituída a servidão de passagem de águas pluviais, através de tubulação subterrânea, já existente. - Área 4, fração ideal de 276,80 m? (duzentos e setenta e seis metros e oitenta centimetros quadrados), da matricula nº 109.735, Livro 02, com as especificações do croqui e memorial descritivo, constantes respectivamente do Anexo 1 e II da presente Lei, para fins de prolongamento da Rua Guilhermina fat: Francisca dos Reis. FAR cul | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS mm | Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 i Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 Ve e dis www.congonhal.mg.gov.br Lim ia é | Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2020. Congonhal — MG, 03 de dezembro de 2020. A, um ds Ed RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pum e | Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ve | Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br