br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1490/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.483, de 24 de Julho de 2020, a qual Desafeta área urbana e Autoriza a permuta de bem imóvel de propriedade do município, com imóveis de propriedade particular, nas condições que especifica.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

at Preteitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1.490 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 24 DE
JULHO DE 2020, A QUAL DESAFETA ÁREA URBANA
E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES
QUE ESPECIFICA”
A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.483, de 24 de julho de 2020 passa a vigorar
com as seguintes modificações:
Pia ad RO
(..)
- Área 2, fração ideal de 516,00 m? (quinhentos e dezesseis metros quadrados),
da matricula nº 109.735, Livro 02, com as especificações do croqui e memorial
descritivo, constantes respectivamente do Anexo 1 e II da presente Lei, onde fica
instituída a servidão de passagem de águas pluviais, através de tubulação
subterrânea, já existente.
- Área 4, fração ideal de 276,80 m? (duzentos e setenta e seis metros e oitenta
centimetros quadrados), da matricula nº 109.735, Livro 02, com as
especificações do croqui e memorial descritivo, constantes respectivamente do
Anexo 1 e II da presente Lei, para fins de prolongamento da Rua Guilhermina
fat:
Francisca dos Reis.
FAR cul |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS mm |
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000
i
Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 Ve e dis
www.congonhal.mg.gov.br Lim ia
é | Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24
de julho de 2020.
Congonhal — MG, 03 de dezembro de 2020.
A, um ds Ed
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pum e |
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ve |
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

open original →