| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º, inciso II, da Lei nº 1.468, de 27 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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á ) Prefeitura Municipal JA 7 União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA nº 1.491/2020, de 16 de dezembro de 2020 Dá nova redação ao artigo 3º, inciso Il, da Lei nº 1.468, de 27 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020.” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:: Art. 1º - Fica alterado o inciso Il, do artigo 3º, da Lei Orçamentária Anual nº 1.468, de 27 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a: fas Il - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% - (quarenta por cento) do orçamento da despesa nos termos dos artigos 2º, le 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes: a - da anulação parcial ou total de dotações; b - do “superávit financeiro” do exercício anterior; c - do excesso de arrecadação; d - operações de crédito.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Congonhal, 16 de dezembro de 2020. doe dE Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 18.675.967/0001-39 Telefone: 3424-1950