br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1491/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDá nova redação ao artigo 3º, inciso II, da Lei nº 1.468, de 27 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id49

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

á ) Prefeitura Municipal JA 7
União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA nº 1.491/2020, de 16 de dezembro de 2020
Dá nova redação ao artigo 3º, inciso Il, da Lei nº 1.468, de
27 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o exercício de 2020.” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei::
Art. 1º - Fica alterado o inciso Il, do artigo 3º, da Lei Orçamentária Anual nº
1.468, de 27 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
fas
Il - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% - (quarenta por
cento) do orçamento da despesa nos termos dos artigos 2º, le 43, 8 1º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos
provenientes:
a - da anulação parcial ou total de dotações;
b - do “superávit financeiro” do exercício anterior;
c - do excesso de arrecadação;
d - operações de crédito.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Congonhal, 16 de dezembro de 2020.
doe dE
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
18.675.967/0001-39 Telefone: 3424-1950

open original →