| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos do superávit financeiro do exercício anterior. |
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Município de Congonhal CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº1.496, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Abre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, e dá outras providências. Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021, criando-se a dotação seguinte com a respectiva fontede recursos, conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUB-FUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção das Despesas de Vigilância Epidemiológica CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização SALDO: R$352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) FONTE: 254.99 - Outras Transferências de Recursos do SUS = R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) FONTE: 261.00 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à COVID-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social = R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) Art. 2º A abertura do crédito adicional especial constante no art. 1ºtem suporte no superávit financeiro apurado em de 31 de dezembro de 2020, nos termos do & 2º do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Demonstrativo do Movimento de Numerário na Tesouraria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de março de 2021. rodeia Puuro 14, Prefeito Municipal Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39