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norma nº 1496/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAbre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
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Município de Congonhal
CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº1.496, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito adicional especial no vigente orçamento
com recursos do superávit financeiro do exercício
anterior, e dá outras providências.
Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento
de 2021, criando-se a dotação seguinte com a respectiva fontede recursos, conforme abaixo
especificado:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida
ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção das Despesas de Vigilância Epidemiológica
CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização
SALDO: R$352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais)
FONTE: 254.99 - Outras Transferências de Recursos do SUS = R$64.000,00 (sessenta e
quatro mil reais)
FONTE: 261.00 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à COVID-19 para Aplicação em
Ações de Saúde e Assistência Social = R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)
Art. 2º A abertura do crédito adicional especial constante no art. 1ºtem suporte
no superávit financeiro apurado em de 31 de dezembro de 2020, nos termos do & 2º do art. 43
da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Demonstrativo do Movimento de
Numerário na Tesouraria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de março de 2021.
rodeia Puuro 14,
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39

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