| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Autoriza as partes a firmarem acordo judicial em ações populares e dá outras providências. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1018 (de 06/04/1998) Autoriza as partes a firmarem acordo judicial em ações populares e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela seu e sanciona a seguinte Lei. Att. poi ri às “paítes, o autor Paulo José dos Santos, Titulo Eleitoral nº.355,282.202:2:e/05 réus /Mauro Pereira da Silva e sua esposa Maria Sioni da.Silva, portadores dos PE/MF nº 415.999. 346-04, autorizados a celebrarem acordo judicial, » para-pá igam amento de dívida, nos autos dá das ações populares - Processos nºs 521/92 e UA em trâmite na Comarca de Pouso esa nos seguintes termos: pe / , ê o valor-da dívida dos Téus apurado nas ações populares, devidaneaR MR ão, até o dia 24'de março de 1998, para com o Município de Congonhal/MG; fica fixado em R$226.555 ,73(duzentos e vinte e seis mil, quinhentos escingienta.e cinco reais; e, setenta e três centavos). Sendo, a quantia de R$ 190:312.20 (cento e noventa imil, trezentos e doze reais; e, vinte centavos), apurado no Processo 'nº/ 521/92; e, a quantia de R$36.243,53(trinta e seis mil; duzentos e quarenta e três reais; e, cingiienta e três centavos), apurada no Processo nº 647/92. a- no Processo nº 521/92, é acrescentada a quantia de R$ 38.062,44 (trinta e oito mil; e, sessenta e dois reais;e, quarenta e quatro centavos), pertencente aoradvogado Denilson Marcondes Venâncio, OAB/SP E TIROE, correspondente, *a 20%-(vinte por” cento), de honorários advocatícios, fixados na r. sentença-que julgoú.os embargos à execução. b- no Prócesso nº 647/92, é acrescentada a quantia de R$5.436,53 (cinco mil;quatrocentos e trinta e seis reais; e, cinquenta e três centavos), pertencente ao advogado Denilson Marcondes Venâncio, OAB/SP nº 117.612, correspondente a 15% (quinze por cento), de honorários advocatícios, fixados na r. sentença do processo de conhecimento. 2 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS II- para satisfação da dívida os réus darão em pagamento os bens imóveis, abaixo relacionados, segundo o valor de cada um, fixado em prévia avaliação, por avaliadores indicados pelas partes e pela Câmara Municipal de Congonhal, cujos laudos e croquis integram a presente Lei, independente de transcrição, da seguinte forma: 1 - um terreno urbano, com uma área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), a ser dividido em quatro lotes de 200 m2 (duzentos metros quadrados)" “cada; situado: “DO. prolongamento da Rua Pulchéria de Paiva Pinto, esquina , coma. R “Projetada, pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil ais (duzentos metros quadrados)cada, situados na esquina com a Rua quinhentos reais) cat à, pe bens Vilela dos Santos, da, pelo valor de”R$. 7.500,00 ( sete mil e endo um total de R$ po '000 00 (trinta mil reais). "2 "quatro "as sete área de 200 m2 Projeta 3 dois lotes de terreno nata inda os lotes nºs 03 e 04,com uma área dé 191,00 m2 (cento e noventá e um metros quadrados) e 201.40 m2 (duzentos e um metros quadrados e quarenta centímetros), respectivamente, situados na Rua Rubens Vilela dos Santos, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, perfazendo um totalideé R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); 4- uma casa, com um terreno-de 122,40 m2 (cento e vinte e dois metros quadrados e quarenta centimetros) e com uma construção de 3 52,50 m2 (cingienta e dois metros quadrados é “cinquenta centímetros), situada na Rua Rubens Vilela dos Santos, nº 259 Av valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais); 5- uma casa, com um-terrenó de 110,50 (cento e dez metros quadrados e cinqienta centímetros)é com uma construção de 50,70m2 (cinquenta metros quadrados e setenta centímetros) situada na Rua Pulchéria de Paiva Pinto, nº 215, pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS 6-um terreno urbano, com uma área de 1.794 m2 (hum mil e setecentos e noventa e quatro metros quadrados), com dois prédios construídos, sendo o laticínio com uma área de 231,00 m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados); e, os escritórios com uma área de 65,70 m2 (sessenta e cinco metros quadrados e setenta centímetros); e, uma construção de madeira, pelo valor de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). HI - os bens acima, perfazem um valor total de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), que passarão para o patrimônio do Município de Congonhal/MG, como pagamento da dívida. Ficando a dívida inteiramente quitada, para nada. imais/seireciamado " quem quer que seja. IV--. os honoráni iicãos estipulados nas sentenças Judicinis, em favor do advogado Denilson Marcondes Venâncio, OAB/SP nº 117.612, serão pagos da seguinte fórma: a = | zo OS réus darão coma parte no pagamento dos s lotes de terrenos, situados na Rua Rubens Vilela dos Santos, sendo os Lotes nºs 01602, com uma iárea de 187,20m2 (cento e oitenta e sete metros:quadrados e vinte centímêtros) é é 202,40 m2 (duzentos e dois metros quadrados: e quarenta centímetros), respectivamente, pelo valor de: Lote nº 01, de R$13.000,00 (tréze-mil reais); e,1 Lote nº 02, de R$ 12.000,00 (dôme mil reais), perfazendo um valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); honorários advocatícios) 2-o-restante dos honorários advocatícios de R$ 18.599,85 (dezoito mil; quinhentos e noventa -e nove Teais; e, oitenta e cinco centavos) serão pagos em dinheiro, da seguinte forma: 2.1- R$ 3.599,85 (três mil; quinhentos e noventa e nove reais; e, oitenta “e cinco centavos);-no dia 02 de abril de 1998, em dinheiro; 2.2- R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 02 de maio de 1998, representado pelo cheque nº 301.261, Agência 0664, Unibanco, Conta 104.753-2, do filho do réus Sr. Mauro Henrique Silva; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3- R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 02 de junho de 1998, representado pelo cheque nº 301.262, Agência 0664, Unibanco, Conta 104.753-2, do filho do réus Sr. Mauro Henrique Silva; 2.4- R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 02 de julho de 1998, representado pelo cheque nº 301.263, Agência 0664, Unibanco, Conta 104.753-2, do filho do réus Sr. Mauro Henrique Silva; 2.5-R$ 3.000,00 (três a reais), no dia 02 de Unibanco, Conta 104. 753-2, dor fiber doréus Sr. Punto Nessigue Silva; 2:6-R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 02 de Outubro de 1998, representado pelo cheque” >nº 301.265, Agência 0664, ho Unibanco, Conta e Ei 753-2. do filho do réus Sr: Mauro Henrique Silva; : “V-sfica aprovado o Eibiehento do terreno situado na Rua Rubens Vilela dos Santos esquina com a Rua José Joaquim da Silva, com uma áre. 787,00" m2 (setecentos e'oitenta e sete metros quadrados) - Matrícula nº 25 132, em quatro lotes, como projetado no laudo, da seguinte forma: Lote 01, com 187,20 m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e vinte cenilieiros); Lote 02;'com 202,40 m2 (duzentos e dois metros quadrados e quarenta centimetros): Lote-03,/com 191,00 m2 (cento e noventa e um metros quadrados); e, Lote 04, com 201,40 m2 (duzentos e um metros quadrados e quarenta centímetros). Para que os Lotes 03 e 04, sejam transmitidos ao Município de Congonhal/MG..: 4 er osiLotes 01 e 02, transmitidos ao advogaMy Denilson Marcondes Venâncio, nos termos dos incisos 1, nº 3 e IV, nº Lda presente Lei. Vistodas. as despesas”. “0 at das ações, indicados pelo autor, serão pagas-pélos réus. VlII-as despesas com o desmembramento do terreno de 787,00m2- Matrícula n.25.132, situado na Rua Rubens Vilela dos Santos esquina com a Rua José Joaquim da Silva, em quatro lotes, como determinado no inciso V, desta Lei, correrão por conta dos réus. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - as despesas com a transferência dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta dos réus. IX - após a transferência dos bens objetos do presente acordo, feita em registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre, o sequestro dos bens dos réus será liberado. X- o terreno com área de 690,00m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), com os prédios onde funcionam, atualmente, o Laticínio Três Irmão Ltda, ficará de posse desse mesmo laticínio, pelo período de três anos, gratuitamente, devendo gerar -de 10 a 25 empregos diretos no Município, devendo ser elaborado uminstrimento contratual, para tanto; XI- O terrêno urbano, com-a'área de 1.104,00 m2 (hum mil cento e quatro metros quadra ituado ao-tádo do prédio do laticínio, será destinado para a construção de uma praça públiça, como bem de uso comum do povo, como definido no art.66,1, do Código-Civil, mantendo-se as árvores ali existentes. Devendo a Préfeitura Municipal, darmício à execução das obras na medida das suas po des financeiras. XII- As duas casas residenciais, situadas na Rua Rubens Vilela dos Santos, nº.392 e na Rua..Pulchéria de Paiva Pinto nº 2. permanecerão ocupadas pelos. atuais moradores, pelo período de 12 (doze ) meses, sem ônus para os seus ocupantes, devendo ser elaborado um instrumento contratual, para tanto; XIII- os terrenos situados acima e-nos fundos da Serraria Siqueira Campos Ltda, serão utilizados-por esta, pelo; período de 12 (doze) meses, gratuitamente. Devendo a Empresa gerar de 15 a 25 empregos diretos no Município, devendo ser elaborado um instrumento.contratual, para tanto; XIV-nos-demais bens, 0 Município imitirá na posse, após a transferência registrada no-Cartório-de Registrode Imóveis. Devendo cercar os imóveis. XV-os bens imóveis recebidos em pagamento pelo Município de Congonhal, em razão do acordo aprovado por esta lei, não poderão ser objeto de alienação, doação, dação em pagamento ou qualquer outra espécie de disposição, bem como de locação, permissão de uso PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS e concessão de direito real de uso, sem prévia autorização do Poder Legislativo Municipal, sob pena de infração Político Administrativa. XVI - o não cumprimento do presente acordo, sujeitará a parte inadimplente a uma multa de 02% ( dois por cento ), sobre o valor total da dívida. XVII - as partes renunciam o direito de interpor qualquer recurso judicial, a respeito do presente acordo. DE: Art.2º - Revogadas a disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Li voy Na é Prefeitura Ds com ço | Pa ” Prefeita Múnicipal a