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norma nº 1021/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no orçamento municipal do corrente exercício "Dotação Orçamentária de Despesa", que indica: a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais - Cep 37.557-000
Rua: Prudente de Morais, n.º 54, Centro - TeleFax (035) 424-1340
Lei nº 1.021 de 30 de Abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir, no Orçamento Municipal do
corrente exercício “Dotação
Orçamentária de Despesa” que indica; a-
abrir Crédito Adicional Especial, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Congonhal, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal de Congonhal, a instituir, através de Crédito Especial, no
Orçamento Público do presente exercício a DOTAÇÃO DE DESPESA:
3.2.0.0 - Transferências Correntes - 3.2.1.0 - Transferências
Intragovernamentais - 32.14 - Contribuições a Fundos -
02.03.08.42.188.2023-3214 - Contribuições a Fundos.
Parágrafo único - Para suprimento da
Dotação de Despesa referida no Artigo 1º desta lei, fica aberto o Crédito
Adicional Especial de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais).
Art. 2º - Para ocorrer ao suporte de
numerário do Crédito Adicional Especial autorizado no parágrafo único do
artigo 1º desta lei, ficam reduzidas com destaque do “quantun”, em cada qual,
as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.03.08.41.185.2021-3111- Pessoal Cry as em R$10.000,00;
02.03.08.41.185.3120 - Material de Consumo............... em R$ 5.000,00;
(Manutenção das Atividades da Creche)
E)
Das,
| - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais - Cep 37.557-000
Rua: Prudente de Morais, n.º 54, Centro - TeleFax (035) 424-1340
02.03.08.41.190.1014-4120 - Equip. Material Permanente em R$ 5.000,00;
( Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Pré-Escolar)
02.03.08.42.188.1015.4110 - Obras Instalações........... em — R$60.000,00;
( Construção, Ampliação e Melhorias Unidades Ensino Fundamental)
02.03.08.42.188.1016-4120- Equip. Material Permanente em R$ 80.000,00;
(Aquisição de Equipamento Material Permanente para Ens. Fundamental)
02.03.08.47.239.1020-4120- Equip. Material Permanente em R$ 20.000,00;
( Aquisição de Veículos e Equipamento para transporte de Alunos)
Soma total das Deduções............... R$ 180.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente lei, na data de sua publicação, com
efeito retroativo a primeiro de abril de 1998 (mil novecentos e noventa e
oito).
Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de Abril de 1998.
Maria e Sibnira Junqueira
Prefeita Municipal

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