br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1450/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaDispõe sobre a autorização para a participação do município de Congonhal no Consórcio Público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E
União a caminho da cidadania.
LEI Nº 1.450 de 8 de abril de 2019
Dispõe sobre a autorização para a.
participação do município de Congonhal -
MG no consórcio público denominado
Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.
.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu.
Prefeito Municipal. sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — Fica autorizada a participação do município de Congonhal —- MG no
consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, com a finalidade de
planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional
sustentável. ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a
formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos
municípios associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população. pelo
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas
que venha a adotar.
Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos
termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio num
primeiro momento visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais -
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
Congonal
União a caminho da cidadania.
$2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101. de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas. nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os
serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Congonhal — MG, 08 de abril de 2019.
ks fo
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

open original →