| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Denomina ruas que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1023 de 15/05/98 “DENOMINA RUAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal: Faço saber que-a-Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Prefeita Municipal de Congonhal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Anto= Fica dermirada Rua Mário Lopes da Silva a Rua Projetada A, saindo do cruzamento da sé Malaquias das Chagas, entre a propriedade do Sr. José Moreira Filho e “as Quadras AeB, situada no desmembramento de propriedade do Sr. Lázaro-Lopes da Silva, na Vila Marlene nesta cidade de. Congonhal - MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 15 de Maio de 1998. Maria Lúçia Silveira úniquéira Prefeita Municipal