| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Denomina ruas que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1024 de 15/05/98 “DENOMINA RUAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Prefeita, Municipal de Congonhal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Ç Artlº - Fica denominada Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza a Avenida AS quer inicia na"Faixa de domínio da Situada no Loteamento Santa Edwirges I de propriedade do Sr. Jorge Gomes Sobrinho nesta cidade de Congonhal-MG. Art.2º- Fica denominada Rua das Contas, a Rua A, que inicia do lado esquerdo da Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza e tem seu término em propriedade da Sra. Maria: Ana de Jesus. Situada no Loteamento Santa Edwirges I de propriedade do Sr, Jorge Gomes Sobrinho nesta cidade de Congonhal-MG. Art.3º - Fica denominada Rua Inácio Lopes, a Rua B, que inicia do lado esquerdo da Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza e tem seu término em propriedade da Sra. Maria Ana de Jesus. Situada B no Loteamento Santa Edwirges 1 de propriedade do Sr.-Jorge Gomes Sobrinho nesta cidade de Congonhal-MG. Art.4º - Fica denominada Rua Geralda Maria de Jesus, a Rua C, inicia do lado esquerdo da” Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza e tem. seu-término-em propriedade da Sra. Maria Ana de Jesus. Situada no Loteamento Santa Edwirges I dé propriedade do Sr. Jorge Gomes Sobrinho nesta cidade de Congonhal-MG. Art.5º - Fica denominada Rua Vereador Oliveira dos Santos Junqueira, a Rua B, que inicia na Faixa de Domínio em frente a BR-459 e tem seu término na faixa não edificante às margens do Rio Cervo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Situada no Loteamento Santa Edwirges II de propriedade do Sr. Messias Gomes, nesta cidade de Congonhal-MG. Art.6º - Fica denominada Rua José Brasil, a Rua C, que inicia na Faixa de Domínio em frente a BR-459 e tem seu término na faixa não edificante às margens do Rio Cervo. Situada no Loteamento Santa Edwirges II de propriedade do Sr. Messias Gomes, nesta cidade de Congonhal-MG. Art.7º - Fica denominada Rua São Pedro, a Rua À, que inicia do lado direito da Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza (Loteamento Santa Edwirges 1") -e tem seu término na propriedade do Sr. Gerson Gomes. Situada no Loteamento Santa Edwirges II de propriedade do Sr. Messias Gomes, nesta cidade de Congonhal-MG. Art.8º - Fica denominada Rua Virgílio Lopes de Melo, a Rua D, que inicia do lado direito da: Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza ( Loteamento Santa Edwirges 1”) e tem seu término na propriedade do Sr. Gerson'Gomes. Situada no Loteamento Santa Edwirges II de propriedade do Sr. Messias Gomes, nesta cidade-de Congonhal-MG. Art.9º Fica denominada: Rua Maria Antonia de Jesus, a Rua E que inicia do lado direito da Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza ( Loteamento Santa Edwirges 1 ) e-tem seu término na propriedade do Sr. Gerson Gomes. Situada no Loteamento Santa Edwirges II de propriedade do Sr. Messias Gomes, nesta cidade de/Congonhal-MG. Art.10 - As referências aos lados, esquerdo e direito da Avenida Vereador Benedito Gomes de Souza (Loteamento Santa Edwirges 1).têm como ponto de partida a BR-459, posicionando sempre de frente para a mesma, estando de costas para os Loteamentos supra citados. Art.11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 15 de Maio de 1998. Já incu, Maria Ud Silveira Junqueira efeita Municipal