| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento do corrente exercício, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais - Cep 37.557-000 Rua: Prudente de Morais, 54, Centro - Tele/Fax (035) 424-1340 LEI N.º 1.026 de 15 de Maio de 1998 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito suplementar no Orçamento do corrente exercício, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Congonhal: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício e no orçamento corrente, o crédito suplementar abaixo especificado, ampliando-se na dotação respectiva o valor indicado: 02.03.08.42.188.2023 - 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 40.000,00 (Manutenção do Ensino Fundamental) Art. 2.º - A abertura do crédito autorizado no artigo anterior, deverá ter suporte de cobertura, com dedução da seguinte dotação, e, no respectivo valor apontado: 02.03.08.42.188.2023 - 3120 Material de Consumo R$ 40.000,00 (Manutenção do Ensino Fundamental) Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, MG, 15 de maio de 1998. Maria Ljicia Silveira Junqueira Prefeita Municipal