| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar em dotação orçamentária que indica, no presente exercício, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais - Cep 37557-000 Rua: Prudente de Morais, 54 - Centro - Tele/Fax (035) 424-1340 - 424-1341 Lei N.º 1.030, de 26 de Junho de 1998. “Abre Crédito Adicional Suplementar em dotação orçamentária que indica, no presente exercício, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, tendo por embasamento jurídico a Lei 4320/64, a abrir, no corrente exercício, ao orçamento municipal, um crédito adicional suplementar, da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à dotação 02.05.10.60.328.1043 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Construção, Ampliação e Melhoramentos em Praças, Parques e Jardins e Outras áreas de Lazer. Art. 2.º - Para cobrir a quantum representado no crédito adicional suplementar pedido no art. 1º, fica reduzida, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a dotação orçamentária 02.06.16.88.534.2071 - 3.132 - Outros Serviços e Encargos - Ampliação, melhoramentos € conservação de estradas vicinais e manutenção de veículos, no orçamento do presente exercício. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, MG, 26 de Junho de 1998. Prefeita Municipal