| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei Municipal nº 791, de 01 de novembro de 1991 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.032 de 26 de junho de 1998 Modifica disposições da Lei Municipal nº 791, de 01 de novembro de 1991 e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL. Faço saber que, a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica modificado o inciso II do artigo 6º da Lei nº 791, de 01 de novembro de 1991, capítulo II, Seção II, cuja redação passa a ser a seguinte: “IH - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, sempre no prédio do “Salão Paroquial”, cedido pelo Revmo Padre Vigário, em caráter de continuidade, sem prazo determinado, conforme “autorização anexa”, ratificando-se de validade, as sessões ali realizadas anteriormente”. Parágrafo único - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 791, de 01 de novembro de 1991, cuja vigência não sofre nenhuma solução de continuidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 26 de junho de 1998 1” A Maria Lúllia Silveira Junqueira Prefeita Municipal