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norma nº 1451/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1451 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaDispõe sobre Criação e extinção de cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo de Congonhal -MG, e dá outras providências.
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União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.451 DE 25 DE ABRIL DE 2019
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E
EXTINÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO DE CONGONHAL - MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O cargo efetivo de Fonoaudiólogo, constante do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo do Município de Congonhal — MG, nos termos da Lei
Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, fica acrescido
de 01 vaga.
Art. 2º O Cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, constante da
Lei Complementar nº 1.257/2009, de 28 de dezembro de 2009 e demais
alterações, fica acrescido de 06 vagas.
Art. 3º O Cargo efetivo de Monitor de Creche, constante da Lei
Complementar nº 1.257/2009, de 28 de dezembro de 2009 e demais alterações,
fica acrescido de 08 vagas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
Congo
União a caminho da cidadania
Art. 4º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº
1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, os cargos e vagas constantes
do Anexo I da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o
caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem
necessários.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 25 de abril de 2019.
MM hs
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
União a caminho da cidadania.
ANEXO I
Extinção de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do
Poder Executivo de Congonhal — MG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS EXTINTAS |
EXISTENTES |
|
Operário 1 50 | 5 |
Operário II 25 | 15 ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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