| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação e extinção de cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo de Congonhal -MG, e dá outras providências. |
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União a caminho da cidadania. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.451 DE 25 DE ABRIL DE 2019 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O cargo efetivo de Fonoaudiólogo, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Congonhal — MG, nos termos da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, fica acrescido de 01 vaga. Art. 2º O Cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, constante da Lei Complementar nº 1.257/2009, de 28 de dezembro de 2009 e demais alterações, fica acrescido de 06 vagas. Art. 3º O Cargo efetivo de Monitor de Creche, constante da Lei Complementar nº 1.257/2009, de 28 de dezembro de 2009 e demais alterações, fica acrescido de 08 vagas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br Congo União a caminho da cidadania Art. 4º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, os cargos e vagas constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 25 de abril de 2019. MM hs RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal pode Secom cep ga Es es ELLA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br União a caminho da cidadania. ANEXO I Extinção de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal — MG DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS EXTINTAS | EXISTENTES | | Operário 1 50 | 5 | Operário II 25 | 15 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br