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norma nº 1034/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar
native_id520

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais - Cep 37557-000
Rua: Prudente de Morais, 54 - Centro - Tele/Fax (035) 424-1340 - 424-1341
LEF N.º 1034 de 21 de agosto de 1998
Autoriza abertura de
Crédito Suplementar
A Prefeita Municipal de Congonhal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente
exercício e no orçamento corrente, o crédito suplementar abaixo especificado,
ampliando-se na dotação respectiva o valor indicado:
02.02:04.18.269.1010 - 4110 (Obras e Instalações) R$ 30.000,00
- Eletrificação Rural - Ampliação e Melhoria da Rede Elétrica.
Art. 2.º - A abertura do crédito autorizado no artigo anterior, deverá ser
deduzida das seguintes dotações e nos respectivos valores apontados:
02:04.13.76.449.1027 - 4110 (Obras e Instalações) R$ 10.000,00
02.06.16.88.534.2071 - 3132 (Outros Serviços e Encargos) R$ 20.000,00
- Sistema de Esgoto - Ampliação e Melhoramento da Rede de Esgoto.
- Estradas Vicinais - Ampliação, Melhoramentos e Conservação de Estradas
Vicinaise Manutenção de Veículos.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente lei, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de Junho de
1998.
Prefeitura Municipal de Congonhal, MG, 21 de agosto de 1998.
co
Junqueira
icipal

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