| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1998 |
| Date | 1998-08-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar |
| native_id | 520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais - Cep 37557-000 Rua: Prudente de Morais, 54 - Centro - Tele/Fax (035) 424-1340 - 424-1341 LEF N.º 1034 de 21 de agosto de 1998 Autoriza abertura de Crédito Suplementar A Prefeita Municipal de Congonhal: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício e no orçamento corrente, o crédito suplementar abaixo especificado, ampliando-se na dotação respectiva o valor indicado: 02.02:04.18.269.1010 - 4110 (Obras e Instalações) R$ 30.000,00 - Eletrificação Rural - Ampliação e Melhoria da Rede Elétrica. Art. 2.º - A abertura do crédito autorizado no artigo anterior, deverá ser deduzida das seguintes dotações e nos respectivos valores apontados: 02:04.13.76.449.1027 - 4110 (Obras e Instalações) R$ 10.000,00 02.06.16.88.534.2071 - 3132 (Outros Serviços e Encargos) R$ 20.000,00 - Sistema de Esgoto - Ampliação e Melhoramento da Rede de Esgoto. - Estradas Vicinais - Ampliação, Melhoramentos e Conservação de Estradas Vicinaise Manutenção de Veículos. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de Junho de 1998. Prefeitura Municipal de Congonhal, MG, 21 de agosto de 1998. co Junqueira icipal