br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1001/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaCria cargos em comissão, casos para contratação por prazo determinado e toma outras providências.
native_id529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

£L"
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.001 (de 02/09/97)
CRIA CARGOS EM COMISSÃO,
CASOS PARA CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO E
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei:
Art.1º Ficam acrescentados no Quadro Geral dos
servidores do Município de Congonhal os seguintes cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO
Auxiliar de Secretaria 01 R$ 256,14
Motorista do Gabinete 01 R$ 398,43
Encarregado de Compras 01 R$ 502,75
Mestre de Obras 01 ; R$ 398,43
Chefe do Serviço de Apoio Operacional 01 ; R$ 502,75
- Assistente Social 01 R$ 711,49
Guarda Noturno 01 R$ 256,14
Encarregado de Serviços Urbanos 01 R$ 502,75
Encarregado de Serviços Rurais 01 i R$:502375
ES)
RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
'
Art.2 º São requisitos mínimos para provimento do cargo
Auxiliar de Secretaria o primeiro grau completo, cortesia no tratamento e
capacidade física e mental
Parágrafo “Único - São atribuições do
Auxiliar de Secretaria o atendimento ao telefone, atendimento pessoal,
serviço de datilografia, digitação em scinputadores, sob coordenação da
Secretária.
Art.3º São requisitos para provimento do
cargo de Motorista do Gabinete a CNH (carteira Nacional de Habilitação) na
categoria profissional, cortesia no tratamento, e capacidade fisica e mental.
Parágrafo Único - São atribuições do
Motorista de Gabinete o transporte do Prefeito Municipal a serviço da
administração, os serviços gerais de motorista, sob coordenação direta do
Chefe do Executivo.
Art4º São requisitos mínimos para
provimento do cargo de Encarregado de Compras a cortesia no tratamento e
capacidade física e mental.
Parágrafo Único - São atribuições do
Encarregado de Compras encarregar-se e raperaudicar oa pelo serviço
municipal de compras.
Art.5º São requisitos mínimos para
provimento do cargo de Mestre de Obras, a especialidade prática no ramo da
construção civil, cortesia no tratamento, e capacidade fisica e mental,
Parágrafo Único - São atribuições do Mestre
de Obras a chefia dos pedreiros e serviços municipais de obras.
Art. 6º São requisitos mínimos para
provimento do cargo de Chefe de Serviço de Apoio Operacional a CNH
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
(Carteira Nacional de Habilitação), cortesia no tratamento, e capacidade
física e mental.
Parágrafo Único - São atribuições do Chefe
do Serviço de Apoio Operacional o Comando dos serviços de apoio
logísticos do serviço de saúde, e apoio no transporte direto de pacientes.
Art 7º São requisitos mínimos para
provimento do cargo de Assistente Social a prestação direta de assistência
social aos diversos setores da sociedade, que dependerem direta ou
indiretamente do serviço.
Art.8º São requisitos mínimos para
provimento do cargo de Guarda Noturno a quarta série primária, capacidade
física e mental.
Parágrafo Único - São atribuições do Guarda
Notumo a ronda noturna em geral da cidade de Congonhal, com proteção
específica do patrimônio público e proteção geral do patrimônio privado.
Art.9º São requisitos mínimos para
provimento do Cargo de Encarregado de Serviços Urbanos a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), cortesia no tratamento e capacidade fisica e mental.
Parágrafo Único - São atribuições do
Encarregado de Serviços Urbanos o cuando e apoio logístico dos serviços
municipais urbanos diversos.
Art. 10 São requisitos mínimos para
pedbiiiênio do Cargo Encarregado de Serviços Rurais a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), cortesia no tratamento, e capacidade fisica e
mental.
Parágrafo Único - São atribuições do
Encarregado de Serviços Rurais o comando e apoio logístico dos serviços
rurais de estradas de rodagem e outros serviços rurais de interesse do
município.
es o
crepe
3
2. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
Art. 11 Ficam acrescentados como casos para contratação temporária de
excepcional interesse público, os seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO '
I- TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 398,43
Il - AUXILIAR DE SAÚDE R$ 320,00
II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 398,43
Art. 12 Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 02 de Setembro de 1.997
LINA MO, MASC
Maria Lúcia Silvéira Junqueira
Prefeita Municipal

open original →