| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | Cria cargos em comissão, casos para contratação por prazo determinado e toma outras providências. |
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£L" 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.001 (de 02/09/97) CRIA CARGOS EM COMISSÃO, CASOS PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei: Art.1º Ficam acrescentados no Quadro Geral dos servidores do Município de Congonhal os seguintes cargos em comissão: DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO Auxiliar de Secretaria 01 R$ 256,14 Motorista do Gabinete 01 R$ 398,43 Encarregado de Compras 01 R$ 502,75 Mestre de Obras 01 ; R$ 398,43 Chefe do Serviço de Apoio Operacional 01 ; R$ 502,75 - Assistente Social 01 R$ 711,49 Guarda Noturno 01 R$ 256,14 Encarregado de Serviços Urbanos 01 R$ 502,75 Encarregado de Serviços Rurais 01 i R$:502375 ES) RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais ' Art.2 º São requisitos mínimos para provimento do cargo Auxiliar de Secretaria o primeiro grau completo, cortesia no tratamento e capacidade física e mental Parágrafo “Único - São atribuições do Auxiliar de Secretaria o atendimento ao telefone, atendimento pessoal, serviço de datilografia, digitação em scinputadores, sob coordenação da Secretária. Art.3º São requisitos para provimento do cargo de Motorista do Gabinete a CNH (carteira Nacional de Habilitação) na categoria profissional, cortesia no tratamento, e capacidade fisica e mental. Parágrafo Único - São atribuições do Motorista de Gabinete o transporte do Prefeito Municipal a serviço da administração, os serviços gerais de motorista, sob coordenação direta do Chefe do Executivo. Art4º São requisitos mínimos para provimento do cargo de Encarregado de Compras a cortesia no tratamento e capacidade física e mental. Parágrafo Único - São atribuições do Encarregado de Compras encarregar-se e raperaudicar oa pelo serviço municipal de compras. Art.5º São requisitos mínimos para provimento do cargo de Mestre de Obras, a especialidade prática no ramo da construção civil, cortesia no tratamento, e capacidade fisica e mental, Parágrafo Único - São atribuições do Mestre de Obras a chefia dos pedreiros e serviços municipais de obras. Art. 6º São requisitos mínimos para provimento do cargo de Chefe de Serviço de Apoio Operacional a CNH PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais (Carteira Nacional de Habilitação), cortesia no tratamento, e capacidade física e mental. Parágrafo Único - São atribuições do Chefe do Serviço de Apoio Operacional o Comando dos serviços de apoio logísticos do serviço de saúde, e apoio no transporte direto de pacientes. Art 7º São requisitos mínimos para provimento do cargo de Assistente Social a prestação direta de assistência social aos diversos setores da sociedade, que dependerem direta ou indiretamente do serviço. Art.8º São requisitos mínimos para provimento do cargo de Guarda Noturno a quarta série primária, capacidade física e mental. Parágrafo Único - São atribuições do Guarda Notumo a ronda noturna em geral da cidade de Congonhal, com proteção específica do patrimônio público e proteção geral do patrimônio privado. Art.9º São requisitos mínimos para provimento do Cargo de Encarregado de Serviços Urbanos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cortesia no tratamento e capacidade fisica e mental. Parágrafo Único - São atribuições do Encarregado de Serviços Urbanos o cuando e apoio logístico dos serviços municipais urbanos diversos. Art. 10 São requisitos mínimos para pedbiiiênio do Cargo Encarregado de Serviços Rurais a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cortesia no tratamento, e capacidade fisica e mental. Parágrafo Único - São atribuições do Encarregado de Serviços Rurais o comando e apoio logístico dos serviços rurais de estradas de rodagem e outros serviços rurais de interesse do município. es o crepe 3 2. = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais Art. 11 Ficam acrescentados como casos para contratação temporária de excepcional interesse público, os seguintes cargos: DENOMINAÇÃO VENCIMENTO ' I- TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 398,43 Il - AUXILIAR DE SAÚDE R$ 320,00 II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 398,43 Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 02 de Setembro de 1.997 LINA MO, MASC Maria Lúcia Silvéira Junqueira Prefeita Municipal