| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1054, de 04 de fevereiro de 2000, a qual dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano no município de Congonhal, Estado de Minas Gerais. |
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Prefeitura Municipal de União a caminho da cidadania. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.449 de 28 de março de 2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.054, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000, A QUAL DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei 1.054, de 04 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º As áreas destinadas a uso público, como sistema de circulação, implantação de equipamentos comunitários, institucionais, área verde, bem como espaços livres, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba. $ 1º A porcentagem de áreas públicas previstas no caput deste Artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba parcelada, sendo 5% (cinco por cento) o mínimo para áreas institucionais e 10% (dez por cento) para área verde, não incluída a APP - Área de Preservação Permanente. Havendo a necessidade de complementação de área para atingir o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) para uso público, deverá referida área ser destinada para fins PZRTA institucionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br 1 — (revogado) Art. 21 — O comprimento das quadras não poderá ser superior a 250m (duzentos e cinquenta metros)'e nem inferior a 40m (quarenta metros). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal-MG, 28 de março de 2019. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PROTOCOLADO EM SÍ 103 [209 HORA: Jd :20 uvro: Vi A de A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br