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norma nº 1449/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1449 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1054, de 04 de fevereiro de 2000, a qual dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano no município de Congonhal, Estado de Minas Gerais.
native_id53

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de
União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.449 de 28 de março de 2019
“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.054,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000, A QUAL
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE
CONGONHAL, ESTADO DE MINAS
GERAIS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei 1.054, de 04 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º As áreas destinadas a uso público, como sistema de circulação,
implantação de equipamentos comunitários, institucionais, área verde,
bem como espaços livres, serão proporcionais à densidade de ocupação
prevista para a gleba.
$ 1º A porcentagem de áreas públicas previstas no caput deste Artigo
não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba
parcelada, sendo 5% (cinco por cento) o mínimo para áreas
institucionais e 10% (dez por cento) para área verde, não incluída a APP
- Área de Preservação Permanente. Havendo a necessidade de
complementação de área para atingir o mínimo de 35% (trinta e cinco
por cento) para uso público, deverá referida área ser destinada para fins
PZRTA
institucionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000
Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
1 — (revogado)
Art. 21 — O comprimento das quadras não poderá ser superior a 250m
(duzentos e cinquenta metros)'e nem inferior a 40m (quarenta metros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal-MG, 28 de março de 2019.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PROTOCOLADO EM SÍ 103 [209
HORA: Jd :20 uvro: Vi
A de A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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