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norma nº 1002/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaConcede parcelamento de IPTU e respectiva remissão de multa e outros.
native_id530

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à Prefeitura Municipal de 'ongonhal
no. ESTADO DE MINAS GERAIS
»
LEI Nº 1.002 (de 05/09/97)
CONCEDE PARCELA-
MENTO DE IP.T.U. E
RESPECTIVA REMISSÃO
DE MULTA E OUTROS
Na A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
É CONSIDERANDO o disposto no 8
+ 4º do artigo 136 da Constituição Municipal,
4 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
pas Art. 1 Fica concedido
parcelamento no pagamento do LPT.U. - IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO em atraso, relativo ao presente exercício de
1997, e concernente a toda a dívida ativa registrada até 31 de dezembro de
1996, referente ao mesmo tributo.
$ 1º O parcelamento tratado no
caput deste artigo abrangerá necessariamente todo o saldo devedor
respectivo de cada contribuinte.
$ 2º O tratado saldo devedor de
cada contribuinte será dividido em três parcelas iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira a 30 de setembro, a segunda em 31 de outubro, e a
terceira em 28 de novembro de 1997.
Art. > sã Fica concedido
respectivamente remissão das multas, juros e/ou correção monetária que
..
Prefeitura Municipal de Congonhal
ESTADO DE MINAS GERAIS
envolvam os tributos beneficiados com o parcelamento estabelecido nesta
lei, considerando-se igualmente o pagamento dentro do prazo de cada
parcela. '
Art. 3º O contribuinte que não
pagar o parcelamento tratado nesta lei, dentro de cada prazo estabelecido
no parágrafo segundo do artigo primeiro, perderá todos os benefícios
estabelecidos nesta lei, consoante ao saldo devedor que restar.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 05 de Setembro de 1.997
(MARIA LÚCIA SILVEIRA JUNQUEIRA)
Prefeita Municipal

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