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norma nº 1003/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaCria a EMAI - Escola Municipal de Aprendizagem Industrial
native_id531

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

o caio
Jo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
* Lei Nº 1.003 (de 05/09/97)
CRIA A EMAI --- ESCOLA
MUNICIPAL DE APREN-
*DIZAGEM INDUSTRIAL
A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artlº Fica criado a EMAIL -- ESCOLA
MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
8 1º A EMAI --- ESCOLA MUNICIPAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL é pertencente ao patrimônio público do
Município de Congonhal, e terá funcionamento em local a ser determinado.
$ 2º É objetivo básico da tratada EMAI oferecer
no Município de Congonhal Curso Técnico de Confecção Industrial,
autorizada a diversificação, com implantação de outros cursos
profissionalizantes na área industrial.
Art.2º A estrutura do Curso Técnico de Confecção
Industrial é dividida em três etapas:
I - Básico : conhecimentos técnicos sobre diversos tipos de
máquinas e suas funções, iniciação a costura, com exercício em papel e
tecido;
II - Prático: exercícios com operações semelhantes à confecção,
cronoanálise, higiene e segurança; 4
WI - Especialização: simulação de uma indústria executando
tarefas de confecção.
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
Art.3º Ao Curso Técnico de Confecção Industrial
acrescentam-se os seguintes cursos complementares:
1 - Mecânico de manutenção de máquinas de costura industrial;
KH - Cortador industrial;
HI - Modelagem;
IV - Estilismo.
Art.4º As despesas com instalação e
funcionamento da EMAI serão custeadas por empresas do ramo de
confecções interessadas no funcionamento da mesma, sem quaisquer ônus
para os cofres públicos.
$ 1º Toda a produção comercial derivada de aulas
práticas da EMAI serão vendidas, sendo que o produto das mesmas verdas
reverterão também no custeamento da me.sua escola.
8 2º A colaboração de empresas do ramo,
interessadas no funcionamento da EMAI, abrangerá doações em moeda
corrente, doações e comodato de máquinas e equipamentos.
Att. 5º O funcionamento da EMAIL será regulado
em decreto executivo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 05 de Setembro de 1.997
ltd à sig Ee
a Lúcia Silveira Junqueira
Prefeita Municipal
M
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