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← Congonhal (MG)

norma nº 1004/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 841 de 03/12/92, e toma outra providência.
native_id532

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texto integral #

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art
sem
7)
>
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
Lei Nº 1.004 (de 05/09/97)
REVOGA A LEIMUN.
Nº 841 DE 03/12/92, E
TOMA OUTRA PRO-
VIDÊNCIA
A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Congonhal, Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º
da Lei Estadual nº 12.428/96,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.lº Fica revogada, em todos os seus
termos e extensão, a Lei Municipal nº 841 de 03 de dezembro de 1.992.
Art2º O Município de Congonhal não
concederá qualquer isenção do IPTU residencial, comercial e industrial, bem
como, não concederá qualquer isenção de ISS. |
Art.3º Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 05 de Setembro de 1.997
Mec: Lúgia Silveira Junqueira
Prefeita Municipal

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