| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a patrocinar aluguel de estabelecimento industrial |
| native_id | 534 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais LEI Nº 1006 (de 22/09/97) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR ALUGUEL DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL A PREFEITA MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO a necessidade municipal de promover-se o desenvolvimento industrial, bem como, a proteção e crescimento da oferta de empregos, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a patrocinar integralmente o aluguel da empresa privada CONFECÇÕES ANTA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 60.887.007/0001-07, em sua sede em Congonhal/MG à Rua Prefeito Dr. Rubens Vilela dos Santos, nº600, na ordem mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), pagando-o diretamente ao locador e proprietário José Antônio de Carvalho Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 100.259.956-34. $ 1º O aluguel tratado no caput deste artigo sofrerá reajustes anuais, nos moldes previstos na legislação do inquilinato vigente. $ 2º O patrocínio de aluguel tratado neste artigo terá como prazo inicial de referência o mês de janeiro de 1997, e prazo de encerramento indeterminado, facultado ao Município de Congonhal a interrupção do pagamento, provisória ou definitiva, a qualquer tempo, observado a conveniência do interesse público. Art.2º Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 de Setembro de 1997 Ric UMA AAA A, MARIA LUCIA SILVEI JUNQUEIRA Prefeita Municipal