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norma nº 1006/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a patrocinar aluguel de estabelecimento industrial
native_id534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1006 (de 22/09/97)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PATROCINAR ALUGUEL DE
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a necessidade municipal de
promover-se o desenvolvimento industrial, bem como, a proteção e crescimento da oferta
de empregos,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
patrocinar integralmente o aluguel da empresa privada CONFECÇÕES ANTA LTDA,
inscrita no CGC/MF sob o nº 60.887.007/0001-07, em sua sede em Congonhal/MG à Rua
Prefeito Dr. Rubens Vilela dos Santos, nº600, na ordem mensal de R$ 900,00 (novecentos
reais), pagando-o diretamente ao locador e proprietário José Antônio de Carvalho Ribeiro,
inscrito no CPF sob o nº 100.259.956-34.
$ 1º O aluguel tratado no caput deste artigo sofrerá
reajustes anuais, nos moldes previstos na legislação do inquilinato vigente.
$ 2º O patrocínio de aluguel tratado neste artigo terá
como prazo inicial de referência o mês de janeiro de 1997, e prazo de encerramento
indeterminado, facultado ao Município de Congonhal a interrupção do pagamento,
provisória ou definitiva, a qualquer tempo, observado a conveniência do interesse público.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 de Setembro de 1997
Ric UMA AAA A,
MARIA LUCIA SILVEI JUNQUEIRA
Prefeita Municipal

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