| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 791 de 01 de novembro de 1991, que Institui o Fundo Municipal de Saúde. |
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DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - Estado de Minas Gerais LEI Nº 1008 (DE 02/10/97) + ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 791 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A PREFEITA MUNICIPAL DE CONGONHAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo terceiro da Lei Municipal nº 791 de 01 de novembro de 1.991, que institui o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I- PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE : 2 representantes eleitos pelos prestodores de serviço de saude, quando da Conferência Municipal de Saúde; I - TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE: 2 representantes eleitos pelos trabalhadores da área de saúde, que prestam serviço ao SUS, quando da Conferência Municipal de Saúde; HI - GOVERNO MUNICIPAL: 2 representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal; IV - USUÁRIOS: 2 representantes eleitos pelos usuários, quando da Conferência Municipal de Saúde; $ 1º A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente. DO cai “e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais $ 2º O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho, não tendo direito a voto; apenas em caso de empate, caberá ao Secretário o voto Minerva. $ 3º O Conseho Municipal de Saúde será eleito com mandato de dois (2) anos, em Conferência Municipal de Saúde. Art 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 02 de Outubro de 1.997 Maria Lúcia/bilveira/Junqueira Prefeita Municipal !