| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Santa Edwiges I |
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oe eos Prefeitura Municipal de Congonhal ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1009 (DE 30/10/97) APROVA O LOTEAMEN- TO SANTA EDWIGES I A PREFEITA MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica aprovado o LOTEAMENTO SANTA EDWIGES I, de propriedade de Jorge Gomes Sobrinho, de CPF nº120.981.156-91, localizado em Congonhal/MG, à margem direita da BR-459, sentido Pouso Alegre/Congonhal, à altura do quilômetro 84, confrontando com a mesma rodovia, com imóvel de Amadeu Breve da Silva e de Maria Ana de Jesus. PARÁGRAFO ÚNICO. O Loteamento Santa Edwiges é composto por 79 (setenta e nove) lotes, distribuídos entre as quadras A a F, em uma área loteada de 32.500 m2. Art. 2º O loteamento tratado nesta lei tem projeto respectivo de responsabilidade do Engº Sebastião Ary Rios, CREA 27.325/D. Art. 3º Revogam-se especialmente a Lei nº922 de 07/03/95, e a Lei nº938 de 18/10/95. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL,30 de Outubro de 1997. (MARIA LÚCIA SILVEIRA JUNQUEIRA) Prefeita Municipal