| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Aprova Loteamento Santa Edwiges II. |
| native_id | 538 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Congonhal ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1010 (DE 30/10/97) APROVA LOTEAMENTO SANTA EDWIGES II A PREFEITA MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o loteamento SANTA EDWIGES II, de propriedade de Messias Gomes de Souza, de CPF nº 706.632.726-00 localizado em Congonhal/MG, à margem direita - da Br-459, sentido Pouso Alegre/Poços de Caldas. Art. 2º O loteamento de que trata esta lei é composto de 128 (cento e vinte e oito) lotes, distribuídos entre as quadras A, B, C, D, E, F, GH e I em uma área loteada de 39.000 m2 (trinta e nove mil metros quadrados). Art. 3º Revoga-se especialmente a Lei nº959 de 24/05/96. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL,30 de Outubro de 1997. LUCIA SILYEIRA JUNQUEIRA) Prefeita Municipal