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norma nº 1010/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaAprova Loteamento Santa Edwiges II.
native_id538

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Congonhal
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1010 (DE 30/10/97)
APROVA LOTEAMENTO
SANTA EDWIGES II
A PREFEITA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento
SANTA EDWIGES II, de propriedade de Messias Gomes de Souza, de
CPF nº 706.632.726-00 localizado em Congonhal/MG, à margem direita
- da Br-459, sentido Pouso Alegre/Poços de Caldas.
Art. 2º O loteamento de que trata
esta lei é composto de 128 (cento e vinte e oito) lotes, distribuídos entre as
quadras A, B, C, D, E, F, GH e I em uma área loteada de 39.000 m2
(trinta e nove mil metros quadrados).
Art. 3º Revoga-se especialmente a
Lei nº959 de 24/05/96.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL,30 de Outubro de 1997.
LUCIA SILYEIRA JUNQUEIRA)
Prefeita Municipal

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