| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Mont Vert Village. |
| native_id | 539 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais “LEI Nº 1011 (DE 30/10/97) APROVA O LOTEAMENTO MONT VERT VILLAGE A PREFEITA MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ; Art.lº Fica aprovado o LOTEAMENTO MONT VERT VILLAGE, de propriedade da empresa Italmisa - Italmagnésio Ferro Ligas Minerais Ltda, de CGC/MF nº 19375013/0001-73, localizado na margem esquerda da Br-459, sentido Pouso Alegre / Poços de Caldas, no lugar denominado Sítio Pedregulho, em Congonhal/MG, em conformidade com a planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - O Loteamento Mont Vert Village possui área loteada de 321.925,00 m2, dividida na seguinte forma: 07 (sete) quadras; 108 (cento e oito ) lotes/chácaras; 229.680,08 m2 de área de chácaras; 47.786,44 m2 de área de ruas; 35.929,64 m2 de área verde/institucional/ 8.528,84 m2 de área/clube. Art. 2º Revoga-se especialmente a Lei Mun.nº 988 de 11/12/96. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL,30 de Outubro de 1997 ALEC Maria Lúcia ilveira hunqueira Prefeita Municipal