| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Reajusta valor do cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.239 de 2009. |
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União a caminho da cidadania. LEI N.º 1.452 DE 09 DE MAIO DE 2019. “REAJUSTA VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2009”. A Câmara Municipal de Congonhal MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica reajustado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor mensal do cartão de alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2.009. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal — MG, 09 de maio de 2019. p7) (e df. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br