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norma nº 1453/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre a autorização do chefe do Executivo a conceder reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e adota outras providências.
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União a caminho da cidadania
LEI N.º 1.453 DE 22 DE MAIO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
EXECUTIVO | A CONCEDER
REAJUSTE DO PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E
ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agente de
Vigilância Epidemiológica, no âmbito municipal, amparado no piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) mensais, em consonância com a Lei Federal nº 13.708/2018,
obedecido o seguinte escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de
janeiro de 2019;
|| - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de
2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de
Aus
janeiro de 2021.
União a caminho da cidadania.
Parágrafo Único - O piso salarial de que trata o caput deste artigo e
incisos, será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º - O reajuste e os valores que constam no artigo anterior ficam
condicionados ao repasse dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo
Nacional de Saúde e o compromisso do Departamento de Atenção Básica —
DAB, do Ministério da Saúde, que assegura a atualização do repasse do piso
salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, na. forma da Nota Informativa nº 3/2019 —
COGPAB/DAB/SAS/MS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 22 de maio de 2019.
n7) Mu ds P.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal

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