| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno urbano |
| native_id | 552 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 951 ( DE 16/02/96) AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO A Câmara Municipal de Congonhal/NG., aprova e o Executivo Municipal sanciona e promilga a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au | torizado a adquirir um imóvel urbano, com área de 24,200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), na propriedade do Sr. Lása, ro Ferreira de Morais, inscrito no CPF Nº 059.680.896/87, com as se. guintes divisas e confrontaçõess pela frente com a Rua D, 154 m (cen, to e cinquenta e quatro metros) e fundos com o terreno de proprieda | de de Lázaro Ferreira de Morais, 133 m (cento e treze metros), pelo * lado esquerdo divisando com o terreno de propriedade de Jogé dos Reis, 184,80 m (cento e oitenta é quatro metros e oitenta centímetros) e la, do direito divisando com o gerreno de propriedade de Lázaro Ferreia de Morais, 178,30 m (cento e setenta e oito metros e trinta centímetros). Tudo como demonstra o levantamento topográfico, que fica fazendo parte integrante desta Leis art. 2º - O Município em pagamento do imóvel * descrito no art. 1º, desta Lei, efetuará obras de infra-estrutura no Loteamento Santa Eliza, de propriedade do Sr, Lázaro Ferreira de Mora | is, instalando a rede elétrica, com 22(vinte e dois) postes, 630 m (seiscentos e trinta metros) de encanamento de água e 700 m (setecen * tos metros) de esgoto, no prolongamento da Rua Cel. Evaristo, até 8 A. venida F, seguindo até a esquina com a Rua B, e da esquina da Rua Cel. Egarásto, seguindo pela Rua I, até s'psquina com a Rua B. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parácrato Unico - O Município realizará as obras de infra-estrutura de que se trata este artigo, no prazo de 9 (nove) meses para a rede elétrica e 6 (seis) moses para as rede de água e esgoto. Art, 3º » O valor do terreno deserito no art. 1º, desta Lei é de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais ), confor, me laudo de avaliação, feito pela Gomissão de Avaliação nomeada pe lo Prefeito Municipal que fica fazendo parte integrante desta Leis Sendo do mesmo valor as obras dé infra-estrutura de que trata o ax textos, conforme laudo de avaliação e projeto que fazem parte des, ta Led. Arte 4º » O imóvel de terreno urbano de que trata o Art. 1º desta Lei, será destinado para a Construção de Ca sas Populares e de Lotes Populares, para a população de baixa ren da do Município. Art. 5% — Revogadas as disposições em cont trário esta Lei, entrará em vigór na date de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 16 DE FEVEREIRO DE 1996,