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norma nº 951/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAutoriza a aquisição de terreno urbano
native_id552

Documents (1)

texto integral #

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 951 ( DE 16/02/96)
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
TERRENO URBANO
A Câmara Municipal de Congonhal/NG., aprova e
o Executivo Municipal sanciona e promilga a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au |
torizado a adquirir um imóvel urbano, com área de 24,200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), na propriedade do Sr. Lása,
ro Ferreira de Morais, inscrito no CPF Nº 059.680.896/87, com as se.
guintes divisas e confrontaçõess pela frente com a Rua D, 154 m (cen,
to e cinquenta e quatro metros) e fundos com o terreno de proprieda |
de de Lázaro Ferreira de Morais, 133 m (cento e treze metros), pelo *
lado esquerdo divisando com o terreno de propriedade de Jogé dos Reis,
184,80 m (cento e oitenta é quatro metros e oitenta centímetros) e la,
do direito divisando com o gerreno de propriedade de Lázaro Ferreia de
Morais, 178,30 m (cento e setenta e oito metros e trinta centímetros).
Tudo como demonstra o levantamento topográfico, que fica fazendo parte
integrante desta Leis
art. 2º - O Município em pagamento do imóvel *
descrito no art. 1º, desta Lei, efetuará obras de infra-estrutura no
Loteamento Santa Eliza, de propriedade do Sr, Lázaro Ferreira de Mora |
is, instalando a rede elétrica, com 22(vinte e dois) postes, 630 m
(seiscentos e trinta metros) de encanamento de água e 700 m (setecen *
tos metros) de esgoto, no prolongamento da Rua Cel. Evaristo, até 8 A.
venida F, seguindo até a esquina com a Rua B, e da esquina da Rua Cel.
Egarásto, seguindo pela Rua I, até s'psquina com a Rua B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parácrato Unico - O Município realizará as
obras de infra-estrutura de que se trata este artigo, no prazo de
9 (nove) meses para a rede elétrica e 6 (seis) moses para as rede
de água e esgoto.
Art, 3º » O valor do terreno deserito no art.
1º, desta Lei é de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais ), confor,
me laudo de avaliação, feito pela Gomissão de Avaliação nomeada pe
lo Prefeito Municipal que fica fazendo parte integrante desta Leis
Sendo do mesmo valor as obras dé infra-estrutura de que trata o ax
textos, conforme laudo de avaliação e projeto que fazem parte des,
ta Led.
Arte 4º » O imóvel de terreno urbano de que
trata o Art. 1º desta Lei, será destinado para a Construção de Ca
sas Populares e de Lotes Populares, para a população de baixa ren
da do Município.
Art. 5% — Revogadas as disposições em cont
trário esta Lei, entrará em vigór na date de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 16 DE FEVEREIRO DE 1996,

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