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norma nº 955/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 1996
Date 1996-03-12
EmentaAutoriza o desmembramento dos Lotes que menciona.
native_id556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO
DOS LOTES QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Congonhal/NG,, fas
saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a se.
guinte Leis
Art. 1º — Fica aprovado o desmembramento *
: de terreno urbano de propriedade do Sr. Lázaro Lopes da Silva, porta,
=” Gor do GPF(MP) nº 193.012.606-97, localizado em Congonhal /MG., á mar,
gem esquerda da Rua José Malaquias das Chagas, sentido centro São Do.
mingos, entre esta mesma Rua e o imóvel de José Moreira Filho,
“Art. 2º - O terreno de que trata esta Lei,
é composto de 1.615,00 metros quadrados, distribuídos em 02 quadras e
08 lotes a saber:
Quadra À - Lote nº 01 - 211,25 m2
< Lote nº 02 - 203,75 m2
= Lote nº 03 - 200,00 m2
4 - Lote nº 04 - 200,00 m2
Quadra B - Lote nº 01. 200,00 ma
- Lote nº 02 200,00 m2
- Lote nº 03- 200,00 m2
- Lote nº 04- 200,00 ma
Arte 3º - O Projeto de engenharia do des, *
membramento de que trata esta Lei, fica aprovado pelo engenheigs ci
vil Sr. Waldomiro Andrade do Amaral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficam revogadas a Lei nº 950 e demais disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 DE MARÇO DE 1996,

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