| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1996 |
| Date | 1996-03-12 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento dos Lotes que menciona. |
| native_id | 556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DOS LOTES QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Congonhal/NG,, fas saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a se. guinte Leis Art. 1º — Fica aprovado o desmembramento * : de terreno urbano de propriedade do Sr. Lázaro Lopes da Silva, porta, =” Gor do GPF(MP) nº 193.012.606-97, localizado em Congonhal /MG., á mar, gem esquerda da Rua José Malaquias das Chagas, sentido centro São Do. mingos, entre esta mesma Rua e o imóvel de José Moreira Filho, “Art. 2º - O terreno de que trata esta Lei, é composto de 1.615,00 metros quadrados, distribuídos em 02 quadras e 08 lotes a saber: Quadra À - Lote nº 01 - 211,25 m2 < Lote nº 02 - 203,75 m2 = Lote nº 03 - 200,00 m2 4 - Lote nº 04 - 200,00 m2 Quadra B - Lote nº 01. 200,00 ma - Lote nº 02 200,00 m2 - Lote nº 03- 200,00 m2 - Lote nº 04- 200,00 ma Arte 3º - O Projeto de engenharia do des, * membramento de que trata esta Lei, fica aprovado pelo engenheigs ci vil Sr. Waldomiro Andrade do Amaral. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas a Lei nº 950 e demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 12 DE MARÇO DE 1996,