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norma nº 956/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1996
Date 1996-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar o aluguel
native_id557

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 956 (DE 1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A PAGAR O ALUGUEL»
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de »
Minas Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a
seguinte Leis ,
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, *
autorizado a pagar o aluguel comercial do prédio, tipo barracão, situa,
do na Rua Prefbito Dr. Rúbens Vilela dos Santos, nº 600- Congonhal iG. ,
de propriedade do Sr. José Antonio de Carvalho Ribeiro, CPF/uP nº
100.259.966-34, em favor da Empresa Confecções Anta Ltda., situada na *
Rua José Bento, nº 434, Bairro Cambúcci, São Paulo/SP, GG « nº
60.887.007/0001-07, inscrição estadual nº 104,243,024-112, nas seguinte
condições:
I- O Município pagará 50%foinquenta por cento)
do valor do aluguel, a partir da instazação da Empresa, mencionada no *
artigo 1º, desta Lei;
II- O Município pagará 100%(cem por cento) do
valor do aluguel, a partir do momento em que, a Empresa passar a pagar
ICMS, superior ao valor do aluguel.
Art. 2º - A Empresa, em contrapartida, se 8
briga a fornecer ao Município até 150 ( cento e cinquenta) empregos,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 10 DE ABRIL DE 1996.

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