| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1996 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar o aluguel |
| native_id | 557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 956 (DE 1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PAGAR O ALUGUEL» A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de » Minas Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis , Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, * autorizado a pagar o aluguel comercial do prédio, tipo barracão, situa, do na Rua Prefbito Dr. Rúbens Vilela dos Santos, nº 600- Congonhal iG. , de propriedade do Sr. José Antonio de Carvalho Ribeiro, CPF/uP nº 100.259.966-34, em favor da Empresa Confecções Anta Ltda., situada na * Rua José Bento, nº 434, Bairro Cambúcci, São Paulo/SP, GG « nº 60.887.007/0001-07, inscrição estadual nº 104,243,024-112, nas seguinte condições: I- O Município pagará 50%foinquenta por cento) do valor do aluguel, a partir da instazação da Empresa, mencionada no * artigo 1º, desta Lei; II- O Município pagará 100%(cem por cento) do valor do aluguel, a partir do momento em que, a Empresa passar a pagar ICMS, superior ao valor do aluguel. Art. 2º - A Empresa, em contrapartida, se 8 briga a fornecer ao Município até 150 ( cento e cinquenta) empregos, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 10 DE ABRIL DE 1996.