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← Congonhal (MG)

norma nº 957/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a comprar terreno urbano para abertura de rua e dá outras providências.
native_id558

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Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº DE 6
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR
TERRENO URBANO PARA ABERTURA DE RUA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Mi.
nas Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga &
seguinte Leis
Art. 1º - Bica o Poder Executivo Municipal au |
torizado a comprar um terreno urbano com área de 2.465 m2 (dois mil e
quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr
Antônio Xavier do Nascimento e sua esposa Srº, Maria Conceição do Nasci
mento, para abertura da continuação da rua Bom Pastor, do seu cruzamen |
to com a rua Bias Fortes até o cruzamento com a rua José Inácio Franco,
$ 1º > O Munioípio dará em pagamento do terre
"no de que trata o artigo 1º desta Lei, o seguintes
I- a iluminação da continuação da rua que se |
“rá aberta, com postes, rede elétrica e lúmindrias;
II--o cercado das laterais do terreno com cer |
ca de arame farpado e mourões de eucaliptos
III» fornecerá a mão-de-obra, para a colocação
de manilhas para a rede de esgoto e do encanamento para o fornecimento
de água,
$ 2º - 4 cerca de arame farpado será feita 4.
mediatamente, após a abertura da rua, e, a rede elétrica será feita no
prazo de 06 (seis ) meses, contados da abertura da rua; e a mão-de-o |
tra para a execução das obras de rede de água e esgoto, na ocasião do
loteamento a ser feito pelos vendedores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - A despesa com a compra do terreno de
que trata esta Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária '
022,5-16915752,.031-4110 - Obras e Instalações.
Art. 3º — O instrumento de contrato de compra
e venda, a ser firmado entre o Município de Congonhal /MG,, e os vende |
dores, fica fazendo parte integrante desta Lei,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contra .
rio esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DZ CONCONHAL, 23 DE “Nato DE 1996,

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