| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, nos percentuais previsto na Portaria Interministerial nº 06, de 26-12-18, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da Educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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União a caminho da cidadania. LEI N.º 1.454 DE 22 DE MAIO DE 2019 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, NOS PERCENTUAIS PREVISTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 26/12/18, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEi FEDERAL Nº 11.738/2008". A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2019, reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, assim compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se Aus fizerem necessários. União a caminho da cidadania. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019. Congonhal — MG, 22 de maio de 2019. Ames. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal