br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1454/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, nos percentuais previsto na Portaria Interministerial nº 06, de 26-12-18, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da Educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1.454 DE 22 DE MAIO DE 2019
“CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE
PROFESSOR, NOS PERCENTUAIS
PREVISTO NA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 26/12/18,
PARA O FIM ESPECÍFICO DE
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEi
FEDERAL Nº 11.738/2008".
A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a partir de 1º de janeiro de 2019, reajuste de 4,17% (quatro inteiros e
dezessete centésimos por cento) no salário base dos profissionais do
magistério do Município, assim compreendidos os ocupantes de cargos de
Professor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas
se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se
Aus
fizerem necessários.
União a caminho da cidadania.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Congonhal — MG, 22 de maio de 2019.
Ames.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →