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← Congonhal (MG)

norma nº 959/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaAprova Loteamento.
native_id560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº DE 2
APROVA LOTEAMENTO,
A Câmara Municipal ãe Congonhal, Estado de Mi |
nas Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a
seguinte Leis
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento do Sr. '
Messias Gomes de Souza, CPP/MP nº 706632726-00 localizado em Congo ||
nhal MG. ,é margem direita da BR-459, no sentido Pouso alegres Poços
de Caldas.
Art. 2º — O loteamento de que trata esta Lei
é composto de 128 (cento e vinte e oito ) lotes, distribuíãos entre!
as quadras A, B, O D, E, P, 46H, em uma área lotesda de 43.120 m2
( quarente e três mil e cento e vinte metros quadrados ).
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, salvo disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCONHAL, 24 DE MAIO DE 1996.
Dr. cSebastião SAtcio/dos cSantos
Prefeit; ici,

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