| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 1997 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 962 (DE 20/06 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MU. NICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis Art. 1º - A Lei Orçamentária do Município de Congonhal para o Exercício de 1997, será elaborada em conformidade com as Diretrizes desta Lei e em consonância com as Visposições da Constituição Federal, Constituição Estaduãl e Lei Orgânica do Munieí | pio e da Lei nº 4320, de 17 de março ie 1964, no que for a ela perti . nente. Art. 2º - Ag Receitas abrangerão a Recei . ta Tributária Própria, a Receita Patrimonial, as Diversas Receitas ' admitidas em Lei e as Parcelas transferidas pela União e pelo Estado resultantes de suas Receitas Fiscais, nos termos da Constituição Fe. deral, Arte 3º — As despesas serão fixadas em va . lor- igual ao da Receita prevista, Parágrafo Único - O Poder Legislativo enca minhará, até o dia 15 de julho de 1996, a previsão de suas despesas * para o Exercício de 1997, Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na da . ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSONHAL, 20 DE JUBHO DE 1996, Dr. Sebastião /. os cSantos Pr. 1