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norma nº 962/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 1996
Date 1996-06-20
EmentaEstabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 962 (DE 20/06
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA
A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MU.
NICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga
a seguinte Leis
Art. 1º - A Lei Orçamentária do Município
de Congonhal para o Exercício de 1997, será elaborada em conformidade
com as Diretrizes desta Lei e em consonância com as Visposições da
Constituição Federal, Constituição Estaduãl e Lei Orgânica do Munieí |
pio e da Lei nº 4320, de 17 de março ie 1964, no que for a ela perti .
nente.
Art. 2º - Ag Receitas abrangerão a Recei .
ta Tributária Própria, a Receita Patrimonial, as Diversas Receitas '
admitidas em Lei e as Parcelas transferidas pela União e pelo Estado
resultantes de suas Receitas Fiscais, nos termos da Constituição Fe.
deral,
Arte 3º — As despesas serão fixadas em va .
lor- igual ao da Receita prevista,
Parágrafo Único - O Poder Legislativo enca
minhará, até o dia 15 de julho de 1996, a previsão de suas despesas *
para o Exercício de 1997,
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na da .
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSONHAL, 20 DE JUBHO DE 1996,
Dr. Sebastião /. os cSantos
Pr. 1

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