br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 965/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaCria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Mes,
“g
O
E O A A NALNNDANADINÃALA DS
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I nº,:965 de 26 6
" CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ," RREO
O Prefeito Municipal de Congonhal-MG,,P'!
faz saber que a Câmara Municipal de Conconhal Estado de Minas Ge
rais aprova e o Poder Executivo Municipal Sanciona a seguinte LFTS
CAPÍTULO T
Da Finalidade
Art,1º- Fica criado o Conselho de Alimen-
tação Escolar, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal
na Execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar junto!
aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamen-
tal mantidos velo município, motivando a participação de Órgãos Pá
blicos e da comunidade da consecução de seus objetivos, commetindo
“lhes especificamente:
I- Fiscalizar e congrotar a aplicação dos
recursos destinados à merenda escolar;
TI- Promover a elaboração dos cardápios *
dos programas de alimantação escolar, respeitando os hábitos alt=
mentores do município, sua vocação agrícola, dando preferência aos
produtos in natura;
TII- Orientar a aquisição de insumos para
alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
IV- Sugerir medidas aos órgãos dos nodere:
Executivo e Legislativo, nas fases de elaboração e tramitação do !
Piano Plurianual, da Los de Diretrizes Orçamentárias do Orçamento!
Municipal, visandos
a) as metas a serem alcançadas;
bt) a aplicação dos recursos previstos na"
Legislação Nacionals
c) o enquadramento das dotaçoés orçamentá
rias especificadas para alimentação escolar,
V= Articular-se com os órgãos ou servigos
governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos!
da administração pública pu privada, a fim de obter colaboração ou
assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distri-
buida nas escolas municipais;
VI- Fixar critérios para a distribuição!
da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino municipal,digo,'
mm i andina d as
2
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- Articular-se com as escolas munici
pais, conjuntamente com os órgãos de educação do municipio moti=-
vando-gs na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de"
Corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
Vrl- realizar camranhas educativas de!
esclarecimento sobre a 1imentaçãos
TX- realiza? estudos a respeito dos há
bitos alimentares locais, levando-so em conta quando da elaboração
dos cardápios para a merenda escolars
X- exercer fiscalização sobre armazena-
gem e conservação dos alimentos destinados a distribuição nas es-
colas, assim como sobre a 1impeza nos locais de armazenamento;
XT- realizar campanhas sobre higiene e!
saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alímen
tação; XTT- promover a relização de cursos de!
culinária, noçoês de nutrição, conservação de utensílios e materi
al, junto às escolas municipaiss
XTIT- levantar dados estatísticos nas *
escolas e na comunídade.com a finalidade de orçamentar e avaliar!
o programa do município,
Parágrafo línico - A execução das propo-
siçoés estabelecidas pelo Conselho da Alimentação Escolar ficará"
a cargo do Órgão de Fducação do Municipio,
CAPÍTULO IT
Da composição do Conselho
Arte2º- O Conselho de Alimentação Esco
lar terá a seguinte comosição:
: T- O dirigente do Órgão de Fducação da!
Prefeitura que o preddirá;
IT- 1(um)representante da Associação Co
mercials
TTT=1(um) representante dos professores
das escolas municipais;
IV- 1(um) representante de país de alu-?
nos$
V- 1(um) representante de pais de alunos;
VI-= 1(um) representante dos trabalhadores
rurais do município,
$1º-A cada membro efetivo corresponderá!
um suplente, dá
822º-A nomeação dos membros efetivos e dos
suplentes será feita por decreto do Prefeito para o prazo de 2(dois)
anos, podendo ser renovados
()
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º - O Presidente do Conselho permane
cerá como tal, durante o tempo que durar sua função como dirigen-
te do Órgão de Fducação,
84º. Os representantes referidos neste!
artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefei
to Municipal,
85º. No caso de ocorrência de vaga,o no
vo membro designado deverá completar o mandato do substituído,
$6º- O Conselho de Alimentação Escolar!
reunir-se-á, ordinariamente, com a presênça de pelo menos metade"!
de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente quando con
vocado pelo seu presidente, mediante solicitação de pelo menos um
terço de seus membros efetivos,
878-Picará extinto o mandato do membro!
que deixar de comparecer sem justificação, à O2(duas) reunioss **
consecutívas ou à quatro (04) alternadas,
$8?.. Declarado extinto o mandato, Oo pre
sidente do Conselho oficiará o Prefeito Municipal para que proce-
da ao preenchimento da vagas
Art,3º- O Vice-Presidente do Conselho *
será escolhido por seus pares para um mandato de dois(02) anos !!
que poderá ser renovado,
Art.4º- O exercício do mandato de conse
lhetro, será gratuito e constituirá serviço público relevante,
Art,5º- Às decisoês do Conselho serão to
madas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desemp
pate.
CAPÍTULO ITT
Disposiçoés finais
Art,6º- O Programa de Alimentação Esco-
lar será executado coms
I- Recursos próprios do municipio con-
signados no orçamento anual;
II-Recursos transferidos pela União e *
pelo Estados
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TIT-Recursos financeiros ou de produtos
doados por entidades particulares, instituíiçoés estrangeiras ou!
internacioanis.,
Art,7º- O Regimento Interno do Conselho
será baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de trinta(30) dias
após a entrada em vigência da presente Lei,
Art.8º- Esto Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL,26 de setembro de
mil novecentos e noventa e seis (1996).
gado"

open original →