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← Congonhal (MG)

norma nº 966/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaAutoriza o desmembramento dos lotes que menciona.
native_id567

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 966 (DE 6,
" AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO
DOS LOTES QUE MENCIONA, "
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais aprova e o Foder Executivo lNunicipal sanciona e promulga
& seguinte Leis
Art, 1º - Fica aprovado o desmembramento de
um terreno urbano, de propriedade do SR, JOSINO JOSÉ FERREIRA, porta .
dor do CPP(MF) nº 171,899,936-49, localizado em Congonhal /MG,, á rua
José Júlio Moreira sentião Centro Bairro das Almas entre os imóveis *
de Vitor Xavier de Rezende é José Aparecido Moreira,
Art, 2º - O terreno urbano de que trata es.
“ta Lei, é composto de 2.507,00 H2 (dois mil, quinhentos e sete metros
quadrados), distribuídos em 03 quadras e 10 lotes & sabert
quadra à - Tote nº 1 - 214,00 M2
quadra B- Lote nº 1 - 203,00 42
Lote nº 2 - 203,00 M
Lote nº 3 = 217,40
Lote nº 4 - 217,40 2
Lote nº 5 « 217,40 U2
Lote nº 6 - 217,40 M2
IOte nº 7 - 217,40 M2
quadra C - Eote nº 1 = 200,00 M2
Lote nº 2 » 200,00 M2
Arte 3º - O Projeto de Engenharia do desmem
tramento de que trata esta Lei, fica aprovado pelo Engº Civil respom |
sável Sr, Waldomiro Andrade do Amaral,
Art, 4º » Esta Lei en
de sua publicação, revogadas as disposições em co

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