| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento dos lotes que menciona. |
| native_id | 567 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 966 (DE 6, " AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DOS LOTES QUE MENCIONA, " A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Foder Executivo lNunicipal sanciona e promulga & seguinte Leis Art, 1º - Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano, de propriedade do SR, JOSINO JOSÉ FERREIRA, porta . dor do CPP(MF) nº 171,899,936-49, localizado em Congonhal /MG,, á rua José Júlio Moreira sentião Centro Bairro das Almas entre os imóveis * de Vitor Xavier de Rezende é José Aparecido Moreira, Art, 2º - O terreno urbano de que trata es. “ta Lei, é composto de 2.507,00 H2 (dois mil, quinhentos e sete metros quadrados), distribuídos em 03 quadras e 10 lotes & sabert quadra à - Tote nº 1 - 214,00 M2 quadra B- Lote nº 1 - 203,00 42 Lote nº 2 - 203,00 M Lote nº 3 = 217,40 Lote nº 4 - 217,40 2 Lote nº 5 « 217,40 U2 Lote nº 6 - 217,40 M2 IOte nº 7 - 217,40 M2 quadra C - Eote nº 1 = 200,00 M2 Lote nº 2 » 200,00 M2 Arte 3º - O Projeto de Engenharia do desmem tramento de que trata esta Lei, fica aprovado pelo Engº Civil respom | sável Sr, Waldomiro Andrade do Amaral, Art, 4º » Esta Lei en de sua publicação, revogadas as disposições em co