| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Cria autonomia administrativa, financeira e contábil do Poder Legislativo Municipal de Congonhal-MG. |
| native_id | 569 |
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Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 968 (DE 15/10/96) "CRIA AUTONOMIA ATMINISTRATIVA, FINANCEIRÁ E CONTÁBIL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONGO NHAL= MG," A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Má nas Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis Art, 1º - Fica assegurada a autonomia adminis * trativa, financeira e cântábil do Poder Legislativo Municipal de Congo . nhaleMG, Art. 2º - A proposta orçamentária do Poler Le! gislativo, será elaborada pela Câmara Municipal, respeitados ps prazos previstos na Legislação Municipal para apresentação dos orçamentos anu . ais do Município. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL-MG,, 15 de outubro de 1996,