| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | Reajusta valor do cartão de alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.239/2009, aos servidores da Câmara Municipal. |
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refeitura Municipal de União a caminho da cidadania. LEI N.º 1.455 DE 23 DE MAIO DE 2019 “Reajusta valor do cartão de alimentação, instituído | pela Lei Municipal nº 1.239/2009, aos servidores da Câmara Municipal”. . A Câmara Municipal de Congonhal —- MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado para R$150,00 (cento e cinquenta Reais) o valor mensal do cartão de alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.239/2009. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal — MG, 23 de maio de 2019. fu, MU do F RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal