| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Congonhal para o triênio 1997/1998/1999. |
| native_id | 571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº DE 18 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA O TRIÊNIO 1997/1998/1999", A Câmara Municipal 4e Congonhal, Estado de Xá nas Gerais, aprova e o Executivo Municipal saciona e promulga a seguin te Leis Art. 1º — Esta Lei dispões sobre o Plano Fluri anual para o Triênio 1997/1998/1999, estabelecendo as Diretrizes, Obje tivos e Metas da Administração Pública do Município para as despesas * de Capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos Brogra mas de Duração Continuada, E Arts 2º - Anualmente o Poder Executivo poderá submeter á Gêmara Municipal, méiiante Projeto ie Lei, proposta de revi são dg Plano Plurianual, tendo como meta reajustá-lo: Te Ás circunstâncias emergentes do contexto ! social, econômico e financeiro; Il» Ao processo gradual de reestruturação das despesas públicas, Perágrago Únicos A reestruturação da despesa pública terá como objetivos básicos: &e Assegurar o equilíbrio das Contas Públicas; b- Conferir racionalidade e austeridade ao * Gasto Público Municipal; o- Privilegiar as despesas relativas ás Açó * es-Fim, como meio de aumentar a eficácia do setas público, Art, 3% Revogadas as disposições em contréri o, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL=-MG, , 18 de outubro de 1996, ) ao 10 / E AC pa / Mu y