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norma nº 971/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 1997.
native_id572

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9,
()
LEI Nº 971 (DE 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA O
EXERCÍCIO DE 1997"
A Câmara Municêpal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a
seguinte Leis
Arte 1º O Orçamento do Município de Congonhal,
Estado de Minas Gerais, para o Exereício de 1997 estima a Receita e
fixa a Despesa em R$4. 350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cin *
quenta mil reais),
Art, 2º - A Receita será realizado mediante a ar
recadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas ob *
servando o seguinte desdobramento:
1,0 - Receitas Correntes cossuscecscoesdoscasesesenos
1.1 Receita Tributária sevesescecranbrodesorocscaso
1.3 - Receita “atrimonial .cecrcereenosococecononsecas
1,5 - Receita Industrial .ecesccencnncocconcascccasas
1.6 — Receita de Serviços cosercencenonenoncscecasoes
1.7 - Receitas Correntes .«essececercneroncscasonoceco
1.9 - Qutras Reccitas Correntes .ecescccueconecesoses
2.0 - Receitas de Capital ,eccsocercnsconescccaanaoos
2.1 - Operações de Crédito .eceecoscncenescosescoseso
2.2 - Aljenação de Bens .eseccecscucanerercrononeseos
2.4 - Transferências de Capátal .ccccoscosccencoceoos
ele
3.650.000,00
151.000,00
51.000,00
200.000,00
20.000,00
3.006.000,00
222.000,00
700.000,00
200.000,00
200.000,00
300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Arte 3º - À Despesa distribuída por óreçãos e uni.
dades orçamentárias demonstrada nos quidros anexos obedecerá a seguin
te demonstração:
A e Despesa por Unidade Orçamentária
1 - Legislativa
2:41 - Gabinete e Secretaria da Câmara Conoence voce rseso 217.000,00
2 — Executivo
20 le» Gabinefe Secretaria da Prefeitura ,ecorcverccovos 119.000,00
2.2 Serviço de Administração e Finanças cover sc oco 669.000,00
203 — Serviço de Educação e Cultura POC vecUco caraca soso 1.228.000,00
2.4 — Serviço de Saúde e Assistência Social voce devo sua 1.060.000,00
2.5 - Serviços de Obras, Viação e Serv, Urbanos ,sesese 612 .000,00
2.6 - Serviços Mun, de Estradas de Rodagem cecseecocoss 445.000,00
B » Despesas por Funções Progranétitas
01 - Legislativa COCONCLLECE CUCA DOC LAURA dO 217.000,00
03 - Administração e Planejamento «cccuoesinecocecesoos 733.000,00
04 » Agricultura .ccceronadiddancidastised ALCA dad dO 55.000,00
05 < Comunicações .econec Rio raVAs ANDAM DÓ Ped Ót tt CO 14.000,00
08' » Elucação e Cultura ecvrvsisreaiadscddidiad vv á dd dae 1.228,000,00
09 - Energia e Recursos MÍnirOis .esrssvcvccocccicacaca 50.000,00
10 - Habitação e Urbaniamo ,esvosviciibcoisovtvsciccaas 515.000,00
12 - Indústria, Comércio e Serviços wesesssecscectaseos 15.000,00
13 - Saúde e Saneamento socecescssessssensienossssessos 1.038,000,00
15 - Assistência e Previdência .esercrevesrocrssocandas 22.000,00
16: « Tansportes POCO COLLO CLA LCOLoCOnLCoLceroro Os 463.000,00
TOTAL COCO CONCCLLACOCOLELOLCOCOLO COLO sonoros 4. 350.000,00
O - Despesas por Categoria Econômica
3.0 - Despesas Correntes «ecercerccercndos oeste
3.100 - Despesas de CusteiO .ccvecosesceessasaconos
3.200 « Transferências Correntes ecstesocescecdosos
4.0 — Despesas de Capital «sccnesscorconcencaseass
4,100 - Investimentos esecorencocoseocosoncananos
8.200 - Inversãoes Financeiras .cesecescoseseceane
4.300 - Transferências de Capital .ccssscovessose
TOTAL DECOLOU CCI LOC CNC CATANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
3.051.200,00
2.671.000,00
380, 200,00
1. 298,800,00
1.211,000,00
13.000,00
74.800,00
4, 350,000,00
Art, 4º A aplicação dos Recursos discrimina |
dos no Art. 3º, far-se-á de acordo com à prorrogação estabelecida *
para as unidades orçamentárias aprovada nos anexos desta Lei.
Art, 5º » Ficam revogadas as disposições em com!
trário, entrando em vigor esta Lei apartir de 1º de Janeiro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DZ CONGONHAL, 18 de outubro de 1996,

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