| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 1997. |
| native_id | 572 |
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9, () LEI Nº 971 (DE 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997" A Câmara Municêpal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis Arte 1º O Orçamento do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, para o Exereício de 1997 estima a Receita e fixa a Despesa em R$4. 350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cin * quenta mil reais), Art, 2º - A Receita será realizado mediante a ar recadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas ob * servando o seguinte desdobramento: 1,0 - Receitas Correntes cossuscecscoesdoscasesesenos 1.1 Receita Tributária sevesescecranbrodesorocscaso 1.3 - Receita “atrimonial .cecrcereenosococecononsecas 1,5 - Receita Industrial .ecesccencnncocconcascccasas 1.6 — Receita de Serviços cosercencenonenoncscecasoes 1.7 - Receitas Correntes .«essececercneroncscasonoceco 1.9 - Qutras Reccitas Correntes .ecescccueconecesoses 2.0 - Receitas de Capital ,eccsocercnsconescccaanaoos 2.1 - Operações de Crédito .eceecoscncenescosescoseso 2.2 - Aljenação de Bens .eseccecscucanerercrononeseos 2.4 - Transferências de Capátal .ccccoscosccencoceoos ele 3.650.000,00 151.000,00 51.000,00 200.000,00 20.000,00 3.006.000,00 222.000,00 700.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Arte 3º - À Despesa distribuída por óreçãos e uni. dades orçamentárias demonstrada nos quidros anexos obedecerá a seguin te demonstração: A e Despesa por Unidade Orçamentária 1 - Legislativa 2:41 - Gabinete e Secretaria da Câmara Conoence voce rseso 217.000,00 2 — Executivo 20 le» Gabinefe Secretaria da Prefeitura ,ecorcverccovos 119.000,00 2.2 Serviço de Administração e Finanças cover sc oco 669.000,00 203 — Serviço de Educação e Cultura POC vecUco caraca soso 1.228.000,00 2.4 — Serviço de Saúde e Assistência Social voce devo sua 1.060.000,00 2.5 - Serviços de Obras, Viação e Serv, Urbanos ,sesese 612 .000,00 2.6 - Serviços Mun, de Estradas de Rodagem cecseecocoss 445.000,00 B » Despesas por Funções Progranétitas 01 - Legislativa COCONCLLECE CUCA DOC LAURA dO 217.000,00 03 - Administração e Planejamento «cccuoesinecocecesoos 733.000,00 04 » Agricultura .ccceronadiddancidastised ALCA dad dO 55.000,00 05 < Comunicações .econec Rio raVAs ANDAM DÓ Ped Ót tt CO 14.000,00 08' » Elucação e Cultura ecvrvsisreaiadscddidiad vv á dd dae 1.228,000,00 09 - Energia e Recursos MÍnirOis .esrssvcvccocccicacaca 50.000,00 10 - Habitação e Urbaniamo ,esvosviciibcoisovtvsciccaas 515.000,00 12 - Indústria, Comércio e Serviços wesesssecscectaseos 15.000,00 13 - Saúde e Saneamento socecescssessssensienossssessos 1.038,000,00 15 - Assistência e Previdência .esercrevesrocrssocandas 22.000,00 16: « Tansportes POCO COLLO CLA LCOLoCOnLCoLceroro Os 463.000,00 TOTAL COCO CONCCLLACOCOLELOLCOCOLO COLO sonoros 4. 350.000,00 O - Despesas por Categoria Econômica 3.0 - Despesas Correntes «ecercerccercndos oeste 3.100 - Despesas de CusteiO .ccvecosesceessasaconos 3.200 « Transferências Correntes ecstesocescecdosos 4.0 — Despesas de Capital «sccnesscorconcencaseass 4,100 - Investimentos esecorencocoseocosoncananos 8.200 - Inversãoes Financeiras .cesecescoseseceane 4.300 - Transferências de Capital .ccssscovessose TOTAL DECOLOU CCI LOC CNC CATANO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3.051.200,00 2.671.000,00 380, 200,00 1. 298,800,00 1.211,000,00 13.000,00 74.800,00 4, 350,000,00 Art, 4º A aplicação dos Recursos discrimina | dos no Art. 3º, far-se-á de acordo com à prorrogação estabelecida * para as unidades orçamentárias aprovada nos anexos desta Lei. Art, 5º » Ficam revogadas as disposições em com! trário, entrando em vigor esta Lei apartir de 1º de Janeiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DZ CONGONHAL, 18 de outubro de 1996,