| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Cria Estrutura e Organiza Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal-MG;, e dá outras providências. |
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) PREFELURA MUNIUIFAL DE CONGUNHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "CRIA ESTRUTURA E ORGANIZA QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CON GONHAL=NG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI | AB", A Câmara Municipal de Conconhal, Estado de Má nas Gerais, aprovou e o Foder Executivo sanciona e promulga a seguin | te Leis ART. 1º - Fica criada a Estrutura do quadro * de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal-xG., que passam a obede cer a organização estabelacias vela presente Leis ART, 2º » Os cargos de que tratam esta Lei, * são comissionados, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presiden te da C&mara Municipal ART, 2º » Os Cargos de que tratam esta Lei, O Uedecerão o Estatuto dos “Servidores Wunicipais, Lei nº 940/95, ART, 4º - O quadro de Pessoal da Câmara Muni | cipal de Congonhal-WG,, será composto dos seguintes cargos, de confor midade com os Anexos I e II: I - Um Agente Legislativos II - Um Encarregado de Contabilidade; III « Um Tesoureiro; IV - Um Assessor Juríáico, ART, 5º « Fica revogads a Lei nº 940/95 e de. mais disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO NHALe MINAS GERAIS, AGENTE LEGISLATIVO QUALIFICAÇÃO: 2º GRAU COMPLETO ATRIBUIÇÕES: Redação e execução de ofícios, elaboração e execú6 ção de memorandos e certidões; informações ao público e aos Edis; se, cretariar as Sessões e elaborar atas; outras atribuições própria de auxialiar de serviços legislativos; serviços de datilografia em geral, ENCARREGADO DE CONTABILIDADE QUALIFICAÇÃOS CURSO TÉONICO EM CONTABILIDADE, CONHECIMENTO GR RAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ATRIBUIÇÕES: Elaborar o Orçamento do Legislativo, registros con tébeis e elaboração de balancetes; escrituração e manutenção dos sis, temas orçamentário, financeiro e patrimonial, atualização e escritu, ração dos bens de uso da Câmara; prestação 1e Contas da Cômara; exa * mes de balanços e balancetes; assessorcmento á Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara, esclarecimento: por éscrito sobre irregularida | des ou falhas apontadas pelo Tribunal de Contas da Câmara Municipal . outra Distantes é Contabilidade, TESOUREIRO JUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES: Elaboração de Motas de Empenho, Licitações, liqui,. dações e processamento de despesas, aplicação de recursos repassados C) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS pelo Executivo, elaboração de folhas de pagamento e encargos sociais, prestação de Contas da Câmara Municipal; outras tarefas pertinentes d tesoureria da Câmara Municipal. - ASSESSOR JURÍDICO QUALIFICAÇÃOS CURSO SUPERIOR DE DIREITO, COM CONHECIMENTO E OU ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ANMINISTRATIVO. ATRIRUIÇÕES: Prestar asgessoria jurídica É Mesa Diretora e as uni dades de serviços da Câmara Wunicipal, Orientar na elaboração de Leis, Decretos e Resoluções. Analisar e dar parecer sobre as proposições sub metidas á apreciação da Câmare Yunicipal, quer sejam de autoria do Exe cutivo ou do próprio Legislativo. Estudar a Lei Orgânica e emitir su * gestões, ajuizar caveas apresentadas pela Mesa, assumindo a defesa de quaisquer processos levantados contra o Legielativo, Formar e manter ! sempre em ordem a Biblioteca Jurídica da Cêmara Municipal, responder * pelo Departamento Jurídico da Câmara, exercer todas as atribuições pertinentes 80 cargo, reportando diretamente ao Presidente, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCONHAL, 18 de outubro de 1996, , ( A ARNASA ASIM AN /ANIA AVANVINANDAR LRAS APÃS NWNNDPINNXINDINÃHA/LA Rs = CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DZ CONSONHAL CARGOS Nº DE CARGOS SALÁRIO AGENTE LEGISLATIVO oi A R$263,98 ENC, DZ CONTABILIDADE o R$387,70 TESOUREIRO o R$387,70 ASSESSOR JURÍDICO oi R$618,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 18 DE JUTUBRO DE 1996, Gm